TJBA - 0052996-16.2007.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:18
Baixa Definitiva
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14/03/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 03:59
Decorrido prazo de VALPUMP REPRESENTACOES INDUSTRIAIS LTDA - ME em 01/10/2024 23:59.
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09/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0052996-16.2007.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valpump Representacoes Industriais Ltda - Me Advogado: Daniela Santos Bomfim (OAB:BA27431) Advogado: Layanna Piau Vasconcelos (OAB:BA33233) Reu: Netzsch Do Brasil Industria E Comercio Ltda Advogado: James Andrei Zucco (OAB:SC10134) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0052996-16.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR AUTOR: VALPUMP REPRESENTACOES INDUSTRIAIS LTDA - ME Advogado(s): DANIELA SANTOS BOMFIM registrado(a) civilmente como DANIELA SANTOS BOMFIM (OAB:BA27431), LAYANNA PIAU VASCONCELOS (OAB:BA33233) REU: NETZSCH DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado(s): JAMES ANDREI ZUCCO (OAB:SC10134) ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dou ciência a parte ré que existem custas remanescentes, abaixo discriminadas, a serem recolhidas.
ATENÇÃO: O pagamento deverá ser efetuado através do DAJE, emitido através do sistema SCR, de cadastramento exclusivo pela Secretaria da Vara, disponibilizado às partes no link http://www2.tjba.jus.br/scr/cr , do que fica intimada o(a) responsável tributário(a) acima informado, na pessoa de seu advogado regularmente constituído, a realizar o respectivo acesso, download, pagamento e comprovação, mediante petição dirigida aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto ou inscrição em Dívida Ativa do Estado: DEMONSTRATIVO DE DESPESAS DEVIDAS, EM DESTAQUE, PARA SIMPLES CONFERÊNCIA: ( ) Das causa em geral.
Obs: O cancelamento da distribuição não isenta o devedor tributário do recolhimentos das taxas de ingresso, conforme nota técnica do Auditor da Coordenadoria de Fiscalização do Tribunal de Justiça abaixo. ( ) Dos demais atos ou feitos: ( ) XV – Demais Processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral / ( ) Prestação de Contas. ( ) Litisconsórcio, por litisconsorte excedente; ( ) Dos atos praticados por Oficiais de Justiça Avaliadores; ( x ) Postagem(ns) de Carta(s) / Ofício (s); ( ) Envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações. ( ) Outras custas/despesas, a saber: * ADVERTÊNCIAS e ORIENTAÇÕES AO CONTRIBUINTE: 1- As custas ou despesas judiciais relativas a intimação do responsável tributário são devidas e, se for o caso, serão incluídas no cálculo das custas remanescentes (art. 4º, §2º do Ato Conj. 14/2019); 2- As taxas, custas e despesas judiciais remanescentes deverão ser recolhidas exclusivamente por meio de DAJE, com código específico gerado pelo Sistema SCR, da seguinte forma: (Art. 5º, §1º,§2º e §3º do Ato Conj. 14/2019): A) O advogado ou parte intimada deverá emitir o respectivo DAJE através do link: http://www2.tjba.jus.br/scr/cr, mediante conferência das despesas informadas no respectivo ato, reportando à Secretaria em caso de eventuais divergências, mediante petição dirigida ao feito ou através dos canais de atendimento disponíveis; B) Compete ao advogado ou à parte intimada, dentro do prazo previsto na presente intimação, requerer a juntada do comprovante de pagamento aos autos do processo judicial; C)Após o envio à Fazenda Estadual para inscrição na Dívida Ativa, o pagamento do débito somente poderá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual – DAE; 3- Dúvidas quanto à apuração das taxas, custas e despesas judiciais remanescentes podem ser dirigidas à Secretaria da Vara ([email protected]) ou à CCJUD (tel: 71 3320-9797), que prestarão os esclarecimentos devidos, isolada ou conjuntamente com a Coordenação de Orientação e Fiscalização – COFIS (tel: 71 3372-1630/31).
Salvador, 17 de dezembro de 2024, Renato Marins Menezes Trigueiro Diretor de Secretaria -
17/12/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 22:51
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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18/09/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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13/08/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:46
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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01/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 17:11
Conclusos para decisão
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11/06/2023 09:58
Decorrido prazo de NETZSCH DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 25/05/2023 23:59.
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15/03/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:06
Conclusos para decisão
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02/09/2022 14:08
Recebidos os autos
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02/09/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2021 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/10/2021 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/01/2021 14:47
Publicado Intimação automática de migração em 13/10/2020.
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13/01/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 12:37
Conclusos para despacho
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23/10/2020 18:27
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 00:00
Petição
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05/09/2020 00:00
Publicação
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02/09/2020 00:00
Mero expediente
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30/07/2020 00:00
Petição
-
17/07/2020 00:00
Publicação
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14/07/2020 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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09/07/2020 00:00
Petição
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01/07/2020 00:00
Publicação
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26/06/2020 00:00
Mero expediente
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16/06/2020 00:00
Petição
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06/06/2020 00:00
Publicação
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04/06/2020 00:00
Procedência em Parte
-
30/04/2020 00:00
Petição
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19/03/2020 00:00
Petição
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10/03/2020 00:00
Publicação
-
06/03/2020 00:00
Mero expediente
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13/02/2020 00:00
Documento
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29/01/2020 00:00
Recebimento
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18/01/2020 00:00
Publicação
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15/01/2020 00:00
Incompetência
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16/12/2019 00:00
Petição
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03/09/2018 00:00
Petição
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16/04/2018 00:00
Petição
-
10/04/2018 00:00
Publicação
-
19/01/2017 00:00
Petição
-
19/01/2017 00:00
Recebimento
-
10/02/2015 00:00
Petição
-
10/02/2015 00:00
Recebimento
-
22/04/2014 00:00
Petição
-
22/04/2014 00:00
Recebimento
-
11/06/2013 00:00
Petição
-
11/06/2013 00:00
Recebimento
-
03/05/2012 00:00
Petição
-
04/10/2011 09:50
Conclusão
-
04/10/2011 09:48
Petição
-
29/09/2011 16:37
Protocolo de Petição
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29/09/2011 16:36
Recebimento
-
13/09/2011 14:52
Entrega em carga/vista
-
20/09/2010 17:33
Remessa
-
14/09/2010 17:25
Conclusão
-
14/09/2010 17:25
Petição
-
14/09/2010 17:24
Petição
-
14/09/2010 17:22
Petição
-
02/09/2010 09:28
Protocolo de Petição
-
30/08/2010 11:43
Protocolo de Petição
-
27/08/2010 15:53
Recebimento
-
27/08/2010 15:14
Protocolo de Petição
-
25/08/2010 16:41
Entrega em carga/vista
-
25/08/2010 16:39
Petição
-
25/08/2010 16:38
Protocolo de Petição
-
24/08/2010 08:09
Remessa
-
20/08/2010 14:15
Mero expediente
-
09/08/2010 08:11
Conclusão
-
09/08/2010 08:10
Petição
-
22/06/2010 16:52
Remessa
-
02/02/2010 11:13
Protocolo de Petição
-
22/09/2009 16:26
Conclusão
-
22/09/2009 16:24
Petição
-
21/08/2009 17:25
Recebimento
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19/08/2009 15:29
Entrega em carga/vista
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19/08/2009 15:27
Petição
-
25/06/2009 17:45
Conclusão
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25/06/2009 17:40
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2011
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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