TJBA - 8001287-82.2022.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 05:24
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 11:37
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 11:37
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
07/05/2025 22:43
Expedição de intimação.
-
07/05/2025 14:08
Extinto o processo por desistência
-
28/03/2025 13:11
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8001287-82.2022.8.05.0224 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Rosa Francisca Dias Barbosa Advogado: Wendel Moreira Malheiros (OAB:TO12.512) Reu: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001287-82.2022.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: ROSA FRANCISCA DIAS BARBOSA Advogado(s): WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB:TO12.512) REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA registrado(a) civilmente como JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB:BA17023) DESPACHO
Vistos. 1.
Intimem-se as partes para especificação, no prazo de 10 (dez) dias, das provas que, eventualmente, pretendem produzir, sob pena de preclusão, advertindo-as de que as testemunhas deverão comparecer, se for o caso, independente de intimação. 2.
Caso as partes se manifestem pela produção de provas, inclua-se o feito em pauta de instrução, conforme disponibilidade e por meio de ato ordinatório, intimando-se as partes. 3.
Não havendo manifestação pela realização de audiência nem especificação de provas, proceder-se-á ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do CPC. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia/BA, datado e assinado eletronicamente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição -
11/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:08
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
14/07/2024 00:50
Decorrido prazo de ROSA FRANCISCA DIAS BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 18:53
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
25/06/2024 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
11/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:51
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 08:21
Expedição de intimação.
-
25/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
02/02/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2024 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 12:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
31/01/2024 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2024 12:27
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
18/10/2023 14:21
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
18/10/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
21/09/2023 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 17:30
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 17:30
Expedição de intimação.
-
21/09/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2023 01:51
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
10/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
06/06/2023 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 16:24
Expedição de intimação.
-
06/06/2023 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 16:24
Expedição de intimação.
-
05/06/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 19:47
Publicado Intimação em 16/01/2023.
-
19/01/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
13/01/2023 14:47
Expedição de intimação.
-
13/01/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 12:02
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
23/11/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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