TJBA - 8009040-91.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 23:03
Juntada de Certidão óbito
-
15/05/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:09
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 11/02/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8009040-91.2022.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Isaulino Moreira De Almeida Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 11.885, Monte Castelo, CEP: 45.997-000.
Fórum de Teixeira de Freitas, 1º andar, Teixeira de Freitas/BA.
Tel - (73) 3291-5373 DECISÃO Processo nº: 8009040-91.2022.8.05.0256 Classe - Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas EXECUTADO: ISAULINO MOREIRA DE ALMEIDA Vistos, etc...
Ao compulsar os autos, percebe-se que a Fazenda Pública Exequente intimada para manifestar-se acerca da devolução infrutífera do AR de citação, mantivera-se silente, consoante certidão retro.
O feito foi posto em conclusão.
DECIDO.
Com efeito, tem-se que, consoante entendimento jurisprudencial inaugurado com o julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553/RS, ciente a Fazenda Pública da não localização do devedor, inicia-se o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80, tal como ocorre na hipótese ora em análise.
Assim sendo, aguarde-se o decurso do prazo suspensivo, decorrido o qual ficarão automaticamente arquivados provisoriamente os autos, passando a fluir o prazo prescricional referido no art. 40, § 4º, da LEF, acaso não localizados o(a) Executado(a) ou bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Intime-se.
Teixeira de Freitas, BA. 7 de novembro de 2024.
RONEY JORGE CUNHA MOREIRA Juiz de Direito -
17/12/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:37
Expedição de decisão.
-
07/11/2024 15:55
Expedição de ato ordinatório.
-
07/11/2024 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/11/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
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24/08/2024 08:14
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 22/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:47
Expedição de carta via ar digital.
-
15/04/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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