TJBA - 0003405-03.2011.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 04:26
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
03/08/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: USUCAPIÃO n. 0003405-03.2011.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: GILVONILDO SANTOS CRUZ Advogado(s): DORA ANALI DOS SANTOS SANTOS (OAB:BA24591) TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Através da petição de ID 445065945, o Estado da Bahia exigiu, para manifestação no feito, a apresentação nos autos da certidão filiada de registro do imóvel no Cartório competente (ou certidão de inexistência de matrícula).
Assim, a parte autora, atendendo às exigências do referido ente, acostou os documentos exigidos nos IDs 486704533, 486704534 e 486704536.
Portanto, proceda-se a intimação do Estado da Bahia para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca dos documentos supracitados. Ademais, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 478507078.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica. ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
09/06/2025 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0003405-03.2011.8.05.0080 Usucapião Jurisdição: Feira De Santana Autor: Gilvonildo Santos Cruz Advogado: Dora Anali Dos Santos Santos (OAB:BA24591) Confrontante: Paulo Amancio Da Silva Neto Confrontante: Genilson Ramos Da Cruz Confrontante: Adriana Oliveira Brito Confrontante: Selma Quintella Da Silva Confrontante: Luciene Pereira Da Silva Terceiro Interessado: Município De Feira De Santana Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: USUCAPIÃO n. 0003405-03.2011.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: GILVONILDO SANTOS CRUZ Advogado(s): DORA ANALI DOS SANTOS SANTOS (OAB:BA24591) TERCEIRO INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Em petição de ID 445895955, o autor requer a expedição de ofício pelo Juízo para o 1º Registro de Imóveis de Feira de Santana, todavia, tal providência deve ser diligenciada pela parte, razão pela qual INDEFIRO o pleito.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Acostar aos autos certidões emitidas por ambos os Registros de Imóveis com busca direcionada ao endereço para verificar se existe proprietário registral; 2) Juntar certidão de distribuição cível emitida pelo distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome da parte autora e antecessores na posse, caso deseje utilizar o tempo destes.
Se a referida certidão apontar a existência de ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo ou c. inventário ou arrolamento de titular de domínio, deverá apresentar ainda a certidão de objeto e pé dos processos encontrados. 3) Apresentar mais comprovantes de residência no imóvel, contemporâneos ao exercício da posse, desde seu início, a exemplo de correspondências recebidas, faturas de energia elétrica, água, telefone, dentre outros, dos quais conste o endereço do imóvel em seu nome; Considerando que a vendedora do imóvel Benvinda Nere dos Santos foi intimada por edital (ID 51449895) e não se habilitou nos autos, decreto-lhe a revelia e nomeio a Defensoria Pública da Bahia na qualidade de Curadora Especial.
Intime-se o Ministério Público da Bahia para informar se possui interesse no feito.
Após a juntada das certidões, intime-se ainda o Estado da Bahia.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta (Documento assinado eletronicamente) -
12/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 12:04
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 11:56
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:00
Expedição de intimação.
-
13/11/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 18:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:20
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
20/05/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
17/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 08:29
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 08:37
Expedição de intimação.
-
08/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:13
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
22/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/10/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 17:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
19/09/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:54
Decorrido prazo de GILVONILDO SANTOS CRUZ em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:54
Decorrido prazo de DORA ANALI DOS SANTOS SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:54
Decorrido prazo de THAINARA OLIVEIRA SILVA SANTOS em 25/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 05:30
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
22/08/2023 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
16/08/2023 14:52
Expedição de ofício.
-
16/08/2023 14:52
Expedição de ofício.
-
16/08/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 11:12
Expedição de citação.
-
10/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2023 19:40
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
-
24/05/2023 18:29
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 02:34
Mandado devolvido Positivamente
-
06/03/2023 14:01
Expedição de citação.
-
29/01/2023 00:06
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO RODRIGUES em 06/12/2022 23:59.
-
09/01/2023 19:25
Publicado Intimação em 07/11/2022.
-
09/01/2023 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
08/01/2023 17:52
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
08/01/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
-
21/11/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/08/2022 01:30
Mandado devolvido Positivamente
-
19/08/2022 07:22
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 00:17
Mandado devolvido Positivamente
-
17/03/2022 00:40
Mandado devolvido Negativamente
-
11/03/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
11/03/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2021 11:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/09/2021 12:04
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2021 15:38
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2021 01:56
Publicado Intimação em 05/07/2021.
-
11/07/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
01/07/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2021 13:20
Expedição de citação.
-
01/07/2021 13:20
Expedição de citação.
-
01/07/2021 13:20
Expedição de citação.
-
01/07/2021 13:20
Expedição de citação.
-
01/07/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2021 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2021 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2021 11:45
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2021 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2021 00:05
Decorrido prazo de DANIEL ARAUJO RODRIGUES em 23/04/2020 23:59:59.
-
19/01/2021 12:35
Publicado Intimação em 14/04/2020.
-
18/01/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2021 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2021 12:21
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
15/01/2021 12:21
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
15/01/2021 12:21
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
15/01/2021 12:21
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
09/04/2020 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 00:00
Publicação
-
02/04/2020 00:00
Mero expediente
-
01/04/2020 00:00
Petição
-
05/03/2020 00:00
Petição
-
05/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
10/10/2019 00:00
Publicação
-
30/09/2019 00:00
Mero expediente
-
19/06/2018 00:00
Publicação
-
12/04/2017 00:00
Documento
-
20/03/2017 00:00
Expedição de documento
-
18/03/2017 00:00
Publicação
-
10/03/2017 00:00
Mero expediente
-
09/03/2017 00:00
Petição
-
23/12/2015 00:00
Publicação
-
03/12/2015 00:00
Mero expediente
-
17/11/2015 00:00
Petição
-
13/11/2015 00:00
Publicação
-
28/10/2015 00:00
Mero expediente
-
07/10/2015 00:00
Petição
-
07/10/2015 00:00
Petição
-
07/10/2015 00:00
Petição
-
07/10/2015 00:00
Petição
-
07/10/2015 00:00
Documento
-
07/10/2015 00:00
Documento
-
07/10/2015 00:00
Documento
-
07/10/2015 00:00
Documento
-
07/10/2015 00:00
Petição
-
07/10/2015 00:00
Documento
-
07/10/2015 00:00
Documento
-
07/10/2015 00:00
Documento
-
07/10/2015 00:00
Petição
-
07/10/2015 00:00
Documento
-
07/10/2015 00:00
Documento
-
07/10/2015 00:00
Petição
-
07/10/2015 00:00
Documento
-
27/05/2015 00:00
Publicação
-
21/05/2015 00:00
Mero expediente
-
18/05/2015 00:00
Petição
-
07/05/2015 00:00
Recebimento
-
26/03/2015 00:00
Publicação
-
17/03/2015 00:00
Petição
-
17/03/2015 00:00
Recebimento
-
18/07/2012 00:00
Conclusão
-
13/07/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
02/03/2012 00:00
Remessa
-
14/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
19/01/2012 00:00
Remessa
-
12/01/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
30/11/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
01/11/2011 00:00
Mandado
-
21/10/2011 00:00
Remessa
-
14/07/2011 00:00
Expedição de documento
-
05/07/2011 00:00
Mero expediente
-
01/07/2011 00:00
Conclusão
-
29/03/2011 00:00
Protocolo de Petição
-
15/03/2011 00:00
Mero expediente
-
09/03/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2013
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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