TJBA - 8020987-20.2024.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 15:56
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2723794145 EM 24/07/2025 15:55:50
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21/07/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 09:30
Expedição de intimação.
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21/07/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 09:28
Expedição de intimação.
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03/07/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
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20/12/2024 17:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/12/2024 23:59.
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16/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8020987-20.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Carlos Soares De Souza Advogado: Larissa Alves Machado Castro (OAB:BA65798) Advogado: Ane Caroline Alves Amorim (OAB:BA61968) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8020987-20.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: CARLOS SOARES DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Vistos, Trata-se de processo oriundo da Justiça Federal Subseção desta Comarca de Vitória da Conquista - BA.
Recebo os autos neste juízo e ratifico os atos não decisórios já praticados.
Petição inicial em ID nº 476266907, fls. 06/22.
Laudo Pericial em ID nº 476266907, fls. 72/77.
Contestação em ID nº 476266907, fls. 95/97.
Intime-se as partes para manifestarem interesse na produção de outras provas no prazo de 5 (cinco) dias.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
11/12/2024 10:20
Expedição de despacho.
-
11/12/2024 10:16
Expedição de despacho.
-
02/12/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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