TJBA - 8001390-55.2024.8.05.0148
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 09:59
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE
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04/06/2025 08:54
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 15:35
Expedição de ato ordinatório.
-
08/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 11:31
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 19/03/2025 11:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAJE, #Não preenchido#.
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18/03/2025 22:12
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 12:09
Recebidos os autos.
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22/01/2025 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - LAJE
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22/01/2025 16:38
Expedição de ato ordinatório.
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22/01/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 16:37
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 19/03/2025 11:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - LAJE, #Não preenchido#.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE DESPACHO 8001390-55.2024.8.05.0148 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Laje Autor: Lucia Lopes Dos Santos Advogado: Daianne Nogueira Ribeiro (OAB:BA52043) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001390-55.2024.8.05.0148 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAJE AUTOR: LUCIA LOPES DOS SANTOS Advogado(s): DAIANNE NOGUEIRA RIBEIRO (OAB:BA52043) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Tendo-se em vista que a parte optou pelo procedimento previsto na Lei 9099/95, o pedido de gratuidade da justiça deve ser formulado no momento oportuno, qual seja, em eventual interposição de recurso, nos termos do art. 54 da referida lei, razão pela qual deixo de apreciá-lo neste momento processual.
Considerada a hipossuficiência do consumidor, autorizo a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para determinar que o réu, no prazo de defesa, promova a juntada do contrato objeto da lide, inclusive eventuais contratos originários e/ou de renegociação, bem como outros documentos atinentes a essas transações.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação para o primeiro dia livre da pauta e frustrada a conciliação, na mesma data e horário assinalado proceder-se-á à instrução e julgamento do feito (art. 27 da Lei 9099/95).
Ressalto que é obrigatória a presença da parte autora, com ou sem advogado, observado o art. 9º, da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
A sua ausência implicará na extinção do processo, sem resolução do mérito.
Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a que o seu não comparecimento à sessão de conciliação, instrução e julgamento importará a presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95).
A parte demandada deverá apresentar sua defesa, mediante inserção, no processo eletrônico, até o início da audiência (Enunciado 10 FONAJE).
Ausente réu ou recusando-se este a participar da tentativa de conciliação será proferida sentença.
Conforme artigo 27 e seguintes referida lei, não logrando êxito a tentativa de conciliação, a parte autora deverá, na própria audiência, manifestar-se sobre eventuais preliminares ou documentos juntados pela defesa, sendo realizada a instrução do feito.
Atribuo a este despacho força de mandado/carta de citação/intimação.
Publique-se.
Intimem-se.
Laje (BA), data da assinatura eletrônica.
CAMILA MACEDO DOS SANTOS E CARVALHO JUÍZA DE DIREITO -
16/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
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26/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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