TJBA - 8001774-53.2022.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 13:25
Baixa Definitiva
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24/03/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 13:25
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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06/03/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 8001774-53.2022.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Costa Queiroz Fisioterapia Ltda - Me Advogado: Olenicio Rodrigues De Araujo (OAB:BA52749) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8001774-53.2022.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: COSTA QUEIROZ FISIOTERAPIA LTDA - ME Advogado(s): OLENICIO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB:BA52749) SENTENÇA O Municipio de Teixeira de Freitas ingressou com a presente Ação Executiva Fiscal contra a parte acima designada, pretendendo cobrar dívida tributária descrita nas CDA’s constantes do processo.
O próprio Exequente requereu a extinção do feito em função do cancelamento da dívida. É O RELATÓRIO. É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
A extinção da Execução Fiscal se faz imperiosa, tendo em vista que houve cancelamento do débito em execução (art. 26 da LEF), conforme foi informado pelo próprio Exequente.
Isto posto, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução.
Retirem-se eventuais constrições havidas sobre bens ou valores de propriedade da Parte Executada.
Sem condenação ao pagamento de custas ante a isenção legal.
Sem honorários ante a falta de angularização processual.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
17/12/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 14:40
Cominicação eletrônica
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17/12/2024 14:40
Cominicação eletrônica
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17/12/2024 14:40
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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17/12/2024 08:36
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 08:36
Juntada de Petição de pedido de extinção por cancelamento da dívida
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13/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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20/08/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 13:03
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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25/03/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 15:50
Conclusos para despacho
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16/02/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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