TJBA - 8004578-75.2023.8.05.0250
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Simoes Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 16:56
Expedição de decisão.
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30/07/2025 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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12/02/2025 23:35
Decorrido prazo de POLY EMBALAGENS LTDA em 02/10/2024 23:59.
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12/02/2025 23:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
-
12/02/2025 08:50
Conclusos para decisão
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO DECISÃO 8004578-75.2023.8.05.0250 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Simões Filho Embargante: Poly Embalagens Ltda Advogado: Neila Karina Franca Lima (OAB:BA28407) Embargado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL n. 8004578-75.2023.8.05.0250 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SIMÕES FILHO EMBARGANTE: POLY EMBALAGENS LTDA Advogado(s): NEILA KARINA FRANCA LIMA (OAB:BA28407) EMBARGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA PROCURADORIA FISCAL Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Apensem-se estes EMBARGOS À EXECUÇÃO ao processo tombado sob o nº 0500263-25.2019.8.05.0250.
Como é cediço, nos termos do artigo 918, do Código de Processo Civil (CPC), o juiz pode rejeitar liminarmente os Embargos à Execução, cuja natureza jurídica é de ação, nas hipóteses de intempestividade, indeferimento da inicial, improcedência liminar do pedido, embargos manifestamente protelatórios.
Não é o caso dos presentes autos, numa análise sumária.
Desse modo, recebo os Embargos à Execução, a teor do que dispõe o artigo 919, do CPC, COM EFEITO SUSPENSIVO, ante a garantia ofertada na Ação de Execução Fiscal em trâmite neste Juízo, tombada sob nº 0500263-25.2019.8.05.0250.
Intime-se o Embargado para, querendo, impugnar os Embargos à Execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da Lei nº 6.830/80.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Atribuo a este decisum FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E CARTA.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Simões Filho/BA, data da assinatura eletrônica.
Valnei Mota Alves de Souza Juiz de Direito -
17/12/2024 15:01
Expedição de decisão.
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17/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 10:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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18/09/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 09:30
Expedição de decisão.
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02/09/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 09:25
Expedição de decisão.
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12/08/2024 11:53
Concedida a Medida Liminar
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02/10/2023 14:14
Conclusos para despacho
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02/10/2023 10:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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