TJBA - 8002328-48.2021.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 26/05/2025 23:59.
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18/05/2025 15:16
Juntada de Certidão óbito
-
18/05/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 19:32
Expedição de intimação.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8002328-48.2021.8.05.0021 Execução Fiscal Jurisdição: Barra Do Mendes Exequente: Municipio De Barra Do Mendes Procurador: Israel Ferreira Martins (OAB:SP385410) Executado: Otavio Correia Da Silva Procurador: Israel Ferreira Martins Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8002328-48.2021.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES Advogado(s): CLAUDIO VITOR PEREIRA FIGUEIREDO (OAB:BA34001) EXECUTADO: OTAVIO CORREIA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., No julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 1.184, o STF definiu que o Juiz pode extinguir execuções fiscais por falta de interesse de agir quando o valor cobrado for inferior aos custos impostos ao Judiciário para dar andamento à execução fiscal: Tema 1184 - Extinção de execução fiscal de baixo valor, por falta de interesse de agir, haja vista modificação legislativa posterior ao julgamento do RE 591.033 (Tema 109), que incluiu as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto (Lei 12.767/2012), e a desproporção dos custos de prosseguimento da ação judicial.
Assim, e por força do art. 10 do CPC, que dispõe que “o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, para, no prazo de 10 dias, postular o que entender de direito, sob pena de extinção.
Antes da intimação, retifique-se a autuação do feito, se necessário for, para fazer constar o nome do(a) atual Procurador(a) do Município.
Após, nova conclusão na fila para julgamento/sentença.
Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
18/12/2024 12:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/12/2024 13:05
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 13:04
Expedição de intimação.
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14/09/2024 03:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 13/09/2024 23:59.
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20/08/2024 13:18
Expedição de intimação.
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05/06/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:50
Conclusos para despacho
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23/01/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 22/01/2024 23:59.
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23/10/2023 15:53
Expedição de intimação.
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23/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 10:24
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 11:22
Expedição de intimação.
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28/09/2022 11:22
Expedição de citação.
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08/07/2022 06:22
Decorrido prazo de OTAVIO CORREIA DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
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28/06/2022 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2022 15:52
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/05/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 31/01/2022 23:59.
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19/01/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2022 09:26
Expedição de intimação.
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14/01/2022 09:26
Expedição de citação.
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07/01/2022 10:35
Outras Decisões
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30/12/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
30/12/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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