TJBA - 8000568-13.2024.8.05.0101
1ª instância - Vara Criminal de Igapora
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:33
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/05/2025 11:24
Juntada de guia de execução definitiva - bnmp
-
04/04/2025 13:10
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 15:47
Decorrido prazo de LORINELSON ROCHA BATISTA em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CARVALHO BATISTA em 17/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:52
Decorrido prazo de ELIANE FRANCISCA CARVALHO BATISTA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 18:46
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
-
15/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
15/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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14/02/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 10:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 14:56
Decorrido prazo de CARIOLANO JOSÉ MAGALHÃES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:56
Decorrido prazo de MIGUEL LOPES DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:27
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2025 10:59
Decorrido prazo de MONICA OLIVEIRA DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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09/02/2025 10:59
Decorrido prazo de MARIA BRITO COSTA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:21
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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07/02/2025 10:12
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 14:41
Expedição de intimação.
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06/02/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2025 14:10
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 12:40
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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06/02/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 09:07
Expedição de intimação.
-
06/02/2025 08:43
Expedição de intimação.
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06/02/2025 08:17
Concedida a gratuidade da justiça a LORINELSON ROCHA BATISTA - CPF: *96.***.*45-53 (REU).
-
06/02/2025 08:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de VALERIA PEREIRA XAVIER em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de EDIMELSON GOMES CARVALHO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de PAULO CESAR PEREIRA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ELIANE FRANCISCA CARVALHO BATISTA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de IVAN SANTOS SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de VALDILENE VIEIRA DE CARVALHO SILVA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAO VICTOR CARVALHO BATISTA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:56
Decorrido prazo de GILENO FERREIRA XAVIER em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 14:06
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 04/02/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE IGAPORÃ, #Não preenchido#.
-
03/02/2025 17:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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31/01/2025 21:51
Decorrido prazo de LUAN FLORES MAGALHAES em 30/01/2025 23:59.
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30/01/2025 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 13:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/01/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 13:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/01/2025 07:54
Decorrido prazo de EDER ADRIANO NEVES DAVID em 27/01/2025 23:59.
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30/01/2025 07:54
Decorrido prazo de FRED FABIANO NEVES DAVID em 27/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 07:54
Decorrido prazo de LUAN FLORES MAGALHAES em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2025 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2025 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2025 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2025 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2025 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2025 02:01
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
27/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
24/01/2025 12:20
Expedição de Ofício.
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23/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2025 10:06
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 10:06
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 10:06
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 10:06
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 10:06
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 10:06
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 10:06
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 10:06
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 10:06
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 10:06
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 10:06
Expedição de intimação.
-
23/01/2025 10:06
Expedição de intimação.
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23/01/2025 08:19
Expedição de ato ordinatório.
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23/01/2025 00:57
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 04/02/2025 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE IGAPORÃ, #Não preenchido#.
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23/01/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 17:47
Juntada de Petição de CIENTE MP
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15/01/2025 10:12
Expedição de intimação.
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14/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:20
Conclusos para decisão
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14/01/2025 09:38
Juntada de Petição de PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PREVENTIVA_INDEFERIMENTO_DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS
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10/01/2025 08:25
Expedição de intimação.
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09/01/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 04:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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24/12/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGAPORÃ INTIMAÇÃO 8000568-13.2024.8.05.0101 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Igaporã Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Lorinelson Rocha Batista Advogado: Luan Flores Magalhaes (OAB:BA82718) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IGAPORÃ Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8000568-13.2024.8.05.0101 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IGAPORÃ AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LORINELSON ROCHA BATISTA Advogado(s): LUAN FLORES MAGALHAES (OAB:BA82718) DECISÃO
Vistos.
De início, destaco que o Superior Tribunal de Justiça, no Habeas Corpus n. 193254, pontou que a justa causa é exigência legal para o recebimento da denúncia, instauração e processamento da ação penal, nos termos do art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, e consubstancia-se pela somatória de 3 (três) componentes essenciais: a) tipicidade – adequação de uma conduta fática a um tipo penal; b) punibilidade – além de típica, a conduta precisa ser punível, ou seja, não existir quaisquer das causas extintivas da punibilidade; e c) viabilidade – existência de fundados indícios de autoria.
Interfaceando os elementos informativos acostados com a denúncia com as diretrizes aludidas, infere-se que se encontram preenchidos os componentes ao recebimento, instauração e processamento da denúncia.
Isto porque, num juízo sumário, a conduta narrada na inicial acusatória amolda-se em figura típica, ilícita e antijurídica, indicando, neste momento processual, indícios suficientes de autoria a vincular o denunciado aos fatos criminosos descritos na denúncia.
Ao tempo que inexiste quaisquer causas extintivas da punibilidade a inquinar a persecução penal.
Razões pelas quais, RECEBO A DENÚNCIA, vez que presentes, na peça acusatória, os pressupostos processuais subjetivos e objetivos, estabelecidos no art. 41 do Código de Processo Penal.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396-A, cientificando-o, de logo que, em caso de ausência de resposta no prazo legal, ou se o acusado citado, não constituir defensor, ser-lhe-á designado Defensor Dativo.
Sirva-se desta decisão como mandado judicial de citação/ofício.
P.I.C.
Edson Nascimento Campos Juiz de Direito -
17/12/2024 12:17
Recebida a denúncia contra LORINELSON ROCHA BATISTA - CPF: *96.***.*45-53 (REU)
-
17/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 12:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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