TJBA - 8001846-87.2022.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 08:19
Recebidos os autos
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14/05/2025 08:19
Juntada de decisão
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14/05/2025 08:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:57
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 31/01/2025 23:59.
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06/01/2025 11:22
Juntada de Petição de contra-razões
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8001846-87.2022.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Teodozina Maria Dos Reis Advogado: Wilson Jose Ferreira Neto (OAB:PI7387) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001846-87.2022.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: TEODOZINA MARIA DOS REIS Advogado(s): WILSON JOSE FERREIRA NETO (OAB:PI7387) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DECISÃO 1.
Considerando que não há indícios de falsidade da declaração de hipossuficiência financeira, defiro o pedido de justiça gratuita do(a) recorrente, com lastro no artigo 98 do Código de Processo Civil. 2.
Satisfeitos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso inominado de Id 445068130 apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar a iminência de dano irreparável ou de difícil reparação a(o) recorrente. 3.
Intime-se o recorrido para que, no prazo de 10 (dez) dias, ofereça, querendo, suas contrarrazões [Lei de nº 9.099/1995, Art. 42, § 2º]. 4.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas e homenagens de estilo. 5.
Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado digitalmente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de Direito -
15/12/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 11:02
Conclusos para decisão
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12/09/2024 11:01
Juntada de Certidão
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25/05/2024 03:28
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 10:09
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2024 21:00
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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05/05/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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18/04/2024 18:49
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2023 16:29
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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27/06/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 09:27
Conclusos para julgamento
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18/06/2023 19:52
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
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15/06/2023 12:15
Audiência Una realizada para 15/06/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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15/06/2023 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
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15/06/2023 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2023 23:33
Juntada de Petição de réplica
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12/06/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 02:05
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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06/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 11:32
Expedição de citação.
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02/06/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 10:23
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:07
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:05
Audiência Una designada para 15/06/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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24/01/2023 16:28
Audiência Una cancelada para 16/02/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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18/01/2023 01:56
Publicado Intimação em 20/12/2022.
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18/01/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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26/12/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 10:04
Expedição de citação.
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19/12/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2022 22:33
Juntada de Certidão
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04/12/2022 22:32
Audiência Una designada para 16/02/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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30/11/2022 16:37
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2022 14:43
Desentranhado o documento
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19/11/2022 14:43
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 12:08
Audiência Una cancelada para 19/01/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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05/11/2022 16:40
Audiência Una designada para 19/01/2023 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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11/10/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 16:36
Conclusos para despacho
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06/10/2022 16:35
Audiência Conciliação cancelada para 04/11/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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05/10/2022 07:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
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05/10/2022 07:53
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
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05/10/2022 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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