TJBA - 8123460-30.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 03:47
Decorrido prazo de JOAQUIM VALTER SANTOS JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 20:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
12/05/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
08/05/2025 16:17
Juntada de Petição de réplica
-
15/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 14:01
Expedição de carta via ar digital.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8123460-30.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Associacao Dos Servidores Fiscais Do Estado Da Bahia Advogado: Joaquim Valter Santos Junior (OAB:BA15309) Reu: Yvanise Almeida Veiga Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8123460-30.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA Requerido(a) REU: YVANISE ALMEIDA VEIGA Vistos, etc...
Cite-se o réu para tomar conhecimento da ação e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento, fazendo constar da carta a advertência de que a falta de contestação da ação no prazo legal implicará em revelia, podendo ser consideradas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344, do CPC.
Postergo a designação da audiência de conciliação para a fase de saneamento.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, concedo a esta decisão força de MANDADO DE INTIMAÇÃO, CITAÇÃO e OFÍCIO, o que dispensa a expedição de qualquer outro ato pela Secretaria desta Vara.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 9 de dezembro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito PFSN -
12/12/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 21:09
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 06:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA em 10/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
12/09/2024 13:38
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/09/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001184-26.2024.8.05.0250
Tokio Marine Seguradora S.A.
Redemix Atacado e Distribuidora de Alime...
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/2024 09:56
Processo nº 0312289-83.2014.8.05.0001
Edson Rodrigues de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carini Marques Alvarez
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2014 07:50
Processo nº 8001161-25.2024.8.05.0042
Joao Batista Filho
Banco Bradesco SA
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2024 10:03
Processo nº 8003514-17.2024.8.05.0243
Alaide Herminia dos Santos
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Roberta Alves de Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2024 16:00
Processo nº 0500522-45.2020.8.05.0004
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Fabio Santana Santos
Advogado: Josenalia Santos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2020 12:13