TJBA - 8159888-11.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 09:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8159888-11.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Valmir Goncalves De Oliveira Advogado: Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB:BA83326) Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Sentença: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8159888-11.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALMIR GONCALVES DE OLIVEIRA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos, etc… VALMIR GONCALVES DE OLIVEIRA, ingressou com AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., todos qualificados aos autos.
Intimada a parte autora para comprovar a alegada situação de hipossuficiência econômica que arguia na peça inicial (despacho de ID 471653058), deixou transcorrer in albis o prazo consignado por este juízo (certidão de ID 477301663).
Isso posto, com fulcro no art. 290, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, determinando o cancelamento da distribuição do feito.
Sem custas processuais, diante da ausência de movimentação do Judiciário.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
17/12/2024 14:18
Baixa Definitiva
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17/12/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 10:56
Indeferida a petição inicial
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06/12/2024 11:58
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
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01/11/2024 00:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:14
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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