TJBA - 8001056-11.2022.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 12:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:10
Decorrido prazo de Cristiany Lapa dos Santos em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:10
Decorrido prazo de WASHINGTON DE JESUS VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:45
Decorrido prazo de WASHINGTON DE JESUS VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de WASHINGTON DE JESUS VIEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 13:23
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
16/12/2024 13:22
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 13:21
Expedição de intimação.
-
16/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001056-11.2022.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença Exequente: Aildo Pereira Santos Advogado: Washington De Jesus Vieira (OAB:BA41544) Advogado: Cristiany Lapa Dos Santos (OAB:BA47848) Executado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001056-11.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: AILDO PEREIRA SANTOS Advogado(s): WASHINGTON DE JESUS VIEIRA (OAB:BA41544), Cristiany Lapa dos Santos registrado(a) civilmente como Cristiany Lapa dos Santos (OAB:BA47848) EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte executada juntou aos autos comprovante de pagamento do (s) ofício (s) RPV (ID 473027497), intime-se a parte exequente para que, entendo pelo cumprimento da obrigação de pagar, dar quitação ao débito no prazo de 10 (dez) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
VALENÇA/BA, 04 de dezembro de 2024.
Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
15/12/2024 21:21
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
15/12/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
15/12/2024 21:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
15/12/2024 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
04/12/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:41
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 12:02
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 12:02
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 11:37
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 11:35
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:55
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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10/10/2024 09:10
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 12:42
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 14:06
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 11:17
Expedição de intimação.
-
22/07/2024 11:17
Homologado o pedido
-
11/04/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:57
Decorrido prazo de WASHINGTON DE JESUS VIEIRA em 01/02/2024 23:59.
-
30/12/2023 12:38
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
30/12/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
06/12/2023 13:28
Expedição de intimação.
-
06/12/2023 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2023 18:14
Expedição de intimação.
-
02/12/2023 18:14
Homologado o pedido
-
29/11/2023 23:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 10:43
Expedição de intimação.
-
27/10/2023 09:32
Expedição de intimação.
-
27/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:10
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
24/10/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 13:51
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 09:54
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:17
Expedição de intimação.
-
06/10/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 15:10
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
02/10/2023 10:06
Recebidos os autos
-
02/10/2023 10:06
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
29/05/2022 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 04:49
Publicado Intimação em 18/05/2022.
-
21/05/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
20/05/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 04:47
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
20/05/2022 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/05/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 12:03
Expedição de intimação.
-
17/05/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 15:39
Expedição de intimação.
-
16/05/2022 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2022 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2022 03:05
Decorrido prazo de WASHINGTON DE JESUS VIEIRA em 12/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 12:24
Expedição de intimação.
-
13/05/2022 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/05/2022 05:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 06:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 06:44
Decorrido prazo de WASHINGTON DE JESUS VIEIRA em 05/05/2022 23:59.
-
01/05/2022 02:31
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
01/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
-
27/04/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 13:20
Expedição de intimação.
-
26/04/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/04/2022 17:37
Expedição de citação.
-
25/04/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 13:44
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
17/04/2022 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2022
-
11/04/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 21:47
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 12:44
Expedição de citação.
-
06/04/2022 12:29
Expedição de intimação.
-
06/04/2022 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2022 21:44
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2022
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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