TJBA - 8000436-65.2015.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:25
Baixa Definitiva
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07/04/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 21:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 11/03/2025 23:59.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 8000436-65.2015.8.05.0102 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Iguai Executado: Wanderley Fraga Lima Exequente: Município De Iguaí Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000436-65.2015.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE IGUAÍ Advogado(s): EXECUTADO: WANDERLEY FRAGA LIMA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Município de Iguaí, em face de Wanderley Fraga Lima.
Da análise dos autos, verifica-se que a demanda se encontra paralisada por desídia da parte interessada.
Nesse contexto, a última manifestação do requerente ocorreu no ano de 2017, sem qualquer diligência posterior, que demonstre seu interesse no regular andamento do feito.
Saliento que a parte foi intimada para manifestar interesse no prosseguimento do feito, mas permaneceu inerte Id. 458241323.
Nesse aspecto, dispõe o art. 485 do CPC: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: (....) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...).
Diante do exposto, com base no art. 485, III do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do abandono da causa.
Sem custas.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner X Andrade Juiz de Direito dx07 -
11/12/2024 14:00
Expedição de intimação.
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05/12/2024 13:08
Expedição de intimação.
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05/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
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14/08/2024 09:27
Juntada de Certidão
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20/12/2023 08:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 19/12/2023 23:59.
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01/12/2023 13:02
Expedição de intimação.
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06/11/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 10:26
Conclusos para despacho
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07/07/2023 10:26
Juntada de Certidão
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10/03/2022 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 09/03/2022 23:59.
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17/12/2021 11:09
Expedição de intimação.
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17/12/2021 10:57
Audiência Conciliação cancelada para 15/12/2015 10:15 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IGUAI.
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17/12/2021 10:56
Juntada de ato ordinatório
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14/02/2017 19:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/11/2015 10:05
Expedição de intimação.
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16/11/2015 10:04
Expedição de intimação.
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16/11/2015 10:04
Expedição de intimação.
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16/11/2015 09:13
Audiência conciliação designada para 15/12/2015 10:15.
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25/10/2015 00:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2015 12:44
Conclusos para despacho
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16/10/2015 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2015
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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