TJBA - 8001305-03.2023.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 04:28
Decorrido prazo de JOSEFA IVONETE DA SILVA em 27/08/2025 23:59.
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20/08/2025 13:34
Baixa Definitiva
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20/08/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 13:34
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão
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07/08/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2025 13:21
Expedição de intimação.
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07/08/2025 13:21
Juntada de Alvará
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31/07/2025 05:12
Decorrido prazo de JOSEFA IVONETE DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2025 13:03
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 08:22
Expedição de intimação.
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10/07/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:21
Juntada de Alvará judicial
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06/07/2025 08:15
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 30/06/2025 23:59.
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04/07/2025 05:18
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 30/06/2025 23:59.
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04/07/2025 05:18
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 30/06/2025 23:59.
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03/07/2025 11:13
Desentranhado o documento
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03/07/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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03/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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02/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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30/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001305-03.2023.8.05.0149 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO RECORRENTE: JOSEFA IVONETE DA SILVA Advogado(s): SANDRO RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA17763), FRANCELE ARAUJO FRANKLIN (OAB:BA25532) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a exequente pugna pelo recebimento do valor da condenação determinada pela sentença sob ID 422977579, parcialmente reformada pela decisão de ID 489839911.
A exequente apresentou memorial de cálculos dos valores que entende como devidos (ID 491179188).
O executado realizou o pagamento no valor de R$ 3.668,03 (três mil seiscentos e sessenta e oito reais e três centavos).
A exequente apontou que o valor depositado pelo Banco Executado está incorreto, pugnou pela expedição de alvará dos valores incontroversos e a intimação do requerido para pagar o saldo remanescente.
Analisando detidamente os cálculos apresentados pela exequente, verifico que os mesmos foram realizados em total observância dos parâmetros delineados pela sentença e decisão monocrática acima especificadas.
Isso posto, homologo os cálculos apresentados pela exequente, nos documentos sob IDs 491179186 e 491179187 e determino a expedição de alvará em seu favor, visando o levantamento do valor incontroverso depositado nos autos (ID 489839921).
Dados bancários, apresentados sob petitório de ID 491179182.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que tenha ciência de que os valores a que faz jus serão disponibilizados em conta bancária de titularidade de sua advogada. No que se refere ao pedido de execução de saldo remanescente, INTIME-SE o executado para pagar o saldo remanescente da condenação, R$ 1.187,30 (um mil cento e oitenta e sete reais e trinta centavos), acrescidos da multa de 10% (dez por cento), em razão da ausência de pagamento voluntário, conforme previsão do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o pagamento do valor remanescente, EXPEÇA-SE alvará em favor da exequente e arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Transcorrido o prazo, sem manifestação do executado, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para decisão.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Expedientes necessários. Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
06/06/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 15:16
Expedido alvará de levantamento
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16/05/2025 10:58
Conclusos para decisão
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16/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 06:36
Recebidos os autos
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11/03/2025 06:36
Juntada de decisão
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11/03/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Presidente - Turma de Admissibilidade de Recursos Extraordinários INTIMAÇÃO 8001305-03.2023.8.05.0149 Recurso Inominado Cível Jurisdição: Turmas Recursais Recorrido: Josefa Ivonete Da Silva Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532-A) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763-A) Recorrente: Banco Bradesco Sa Advogado: Larissa Sento Se Rossi (OAB:BA16330-A) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407-A) Representante: Banco Bradesco Sa Intimação: F Ó R U M R E G I O N A L D O I M B U Í SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DA BAHIA Padre Casimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Quadra 01, Salvador/BA, CEP: 41.720-400 email: [email protected] Processo nº: 8001305-03.2023.8.05.0149 Polo Ativo: BANCO BRADESCO SA Polo Passivo: JOSEFA IVONETE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica a parte recorrida intimada para, querendo, contrarrazoar o Recurso Extraordinário interposto pela parte adversa.
Prazo de 15 dias.
Fica a parte recorrente notificada da expedição da presente Salvador, 11 de dezembro de 2024 Naira Tourinho Secretária das Turmas Recursais -
22/10/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/10/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/10/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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01/10/2024 04:19
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 05/09/2024 23:59.
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19/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
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06/09/2024 07:55
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 07:55
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 10:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2024 01:43
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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26/08/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 10:49
Embargos de declaração não acolhidos
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10/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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04/03/2024 12:34
Conclusos para despacho
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04/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 18:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 23/01/2024 23:59.
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02/02/2024 18:12
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 23/01/2024 23:59.
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02/02/2024 18:12
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 23/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:16
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 24/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:16
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 24/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 24/01/2024 23:59.
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30/12/2023 22:55
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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30/12/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:26
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 03:50
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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06/12/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 11:09
Expedição de citação.
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04/12/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 11:09
Julgado procedente em parte o pedido
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22/11/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 05:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/08/2023 23:59.
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31/08/2023 10:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/07/2023 23:59.
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31/08/2023 10:17
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 20/07/2023 23:59.
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31/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
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31/08/2023 09:07
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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31/08/2023 08:38
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2023 15:17
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2023 19:12
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SÉ ROSSI em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 19:12
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 19:12
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 07/08/2023 23:59.
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22/07/2023 09:51
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 13:25
Expedição de citação.
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20/07/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 18:45
Publicado Intimação em 28/06/2023.
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03/07/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 10:21
Expedição de intimação.
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27/06/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 10:13
Conclusos para decisão
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15/06/2023 10:13
Audiência Conciliação designada para 31/08/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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15/06/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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