TJBA - 8001242-81.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:36
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 08:33
Audiência Conciliação realizada conduzida por 31/01/2025 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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30/01/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 03:09
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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27/01/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001242-81.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Jose Lopes Dos Santos Advogado: Saulo Oliveira Bahia De Araujo (OAB:BA32986) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Fica(m) a(s) PARTE(S) AUTORA, através de seu(s) advogado(s), INTIMADA(S) da r.
Decisão, bem como da audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos moldes da Lei 9099/95, a ser realizada no dia 31/01/2025 11:20 horas, por VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 07/2022 que regula o “Juízo 100% Digital”.
Outrossim, fica ADVERTIDA de que: 1) os participantes da audiência deverão apresentar documento com foto, que possibilite sua identificação, e manterem suas câmeras ligadas para a verificação de sua identidade e presença; 2) as partes, os advogados, os Procuradores, poderão, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, apresentar justificativa que demonstre a impossibilidade de sua presença na audiência por videoconferência, o que será avaliado e decidido pelo livre convencimento motivado do magistrado competente, e, se ausente a justificativa ou decidindo o magistrado pela rejeição daquela apresentada, as partes ou testemunhas que não comparecerem na audiência por videoconferência poderão suportar, a critério do magistrado, os efeitos legais do não comparecimento ao referido ato processual; 3) Na hipótese em que, por dificuldade ou indisponibilidade tecnológica dos recursos utilizados, as partes, os advogados, Procuradores, testemunhas ou de qualquer outro que deva participar da audiência, não consigam realizar ou completar a sua intervenção, deverá o magistrado decidir sobre o adiamento, a retomada e a validade dos atos processuais produzidos até então.
Por fim, ORIENTADA a utilizar o aplicativo LIFESIZE, cujo acesso poderá ser realizado por equipamento(s) eletrônico(s) - computador/celular/tablet, conforme link e extensão a seguir informados.
Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/11066797 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 11066797 Monte Santo – Bahia, 4 de dezembro de 2024.
Eu, GEANE DE SOUZA BRITO - Digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva – Escrivã, conferi e subscrevo. -
11/12/2024 16:35
Expedição de citação.
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04/12/2024 08:47
Audiência Conciliação designada conduzida por 31/01/2025 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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04/12/2024 08:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/09/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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