TJBA - 8020192-14.2024.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
20/03/2025 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
18/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8020192-14.2024.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Novo Papagaio Empreendimento Imobiliario Spe Ltda Advogado: Maira Costa Macedo (OAB:BA29718) Executado: Marlon De Souza Batista Executado: Leonardo Dos Santos Pereira Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8020192-14.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Compra e Venda] Pólo Ativo: EXEQUENTE: NOVO PAPAGAIO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA Pólo Passivo: EXECUTADO: MARLON DE SOUZA BATISTA, LEONARDO DOS SANTOS PEREIRA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) de ID 470105279 e 470104107, no prazo de 15 (quinze) dias e, em sendo necessária nova diligência de citação/intimação, comprovar o recolhimento das custas judiciais correspondentes. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Feira de Santana/BA, 17 de dezembro de 2024.
VASCO NOGUEIRA Técnico Judiciário -
17/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
22/10/2024 01:07
Mandado devolvido Negativamente
-
15/10/2024 07:18
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 07:18
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8031476-19.2024.8.05.0080
F.b.c. Comercio e Servicos LTDA - ME
Estado da Bahia
Advogado: Heyder Rafael Costa Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/12/2024 16:58
Processo nº 8072788-52.2023.8.05.0001
Aislan Teixeira Paulo Nery
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Rafael Fontoura Costa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2025 19:04
Processo nº 8072788-52.2023.8.05.0001
Aislan Teixeira Paulo Nery
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Rafael Fontoura Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2023 08:57
Processo nº 8015805-72.2019.8.05.0001
Michele Nascimento da Cruz
Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S...
Advogado: Agata Aguiar de Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2021 13:37
Processo nº 8015805-72.2019.8.05.0001
Michele Nascimento da Cruz
Empresa Brasileira de Telecomunicacoes S...
Advogado: Ana Luiza de Oliveira Ledo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/06/2019 12:01