TJBA - 0000410-17.1999.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 12:05
Baixa Definitiva
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02/02/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 04:39
Decorrido prazo de MULTIPLA SA ELETRODOMÉSTICOS em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:39
Decorrido prazo de FABIOLLA PETRONILIA NOGUEIRA em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:39
Decorrido prazo de COMPRASSE COMBRANÇA E ASSESSORIA LTDA em 01/02/2024 23:59.
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10/12/2023 01:58
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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10/12/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0000410-17.1999.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Interessado: Adalecio Da Silva Nogueira Advogado: Fabiolla Petronilia Nogueira (OAB:BA26518) Interessado: Multipla Sa Eletrodomésticos Interessado: Comprasse Combrança E Assessoria Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000410-17.1999.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTERESSADO: ADALECIO DA SILVA NOGUEIRA Advogado(s) do reclamante: FABIOLLA PETRONILIA NOGUEIRA INTERESSADO: MULTIPLA SA ELETRODOMÉSTICOS, COMPRASSE COMBRANÇA E ASSESSORIA LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação proposta pelas razões de fato e de direito constantes na petição inicial e documentos que a acompanharam.
O autor apresentou pedido de desistência em petição de ID.289386534. É o relatório.
DECIDO.
O autor manifestou-se em petição, requerendo a desistência do processo sem julgamento de mérito.
Com efeito, analisando os autos verifico que não houve a citação da parte ré.
Nesse sentido, observo que o art. 485, §§, 4º e 5º do CPC assegura que a parte poderá requerer a desistência da ação até a prolação da sentença, ressalvando que, após a apresentação da contestação, a desistência fica vinculada ao consentimento do réu.
Desse modo, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, para julgar extinta a presente ação sem resolução do mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
De Salvador para Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente JOSÉ AYRES DE SOUZA NASCIMENTO JÚNIOR Juiz de Direito Designado pela Força Tarefa -
05/12/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 16:21
Extinto o processo por desistência
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24/01/2023 11:55
Conclusos para julgamento
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05/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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20/07/2022 00:00
Concluso para Sentença
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14/04/2022 00:00
Petição
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07/04/2022 00:00
Publicação
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05/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/04/2022 00:00
Procedência
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31/03/2022 00:00
Concluso para Sentença
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31/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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01/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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26/01/2021 00:00
Petição
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26/01/2021 00:00
Publicação
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22/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/12/2020 00:00
Mero expediente
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18/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/12/2016 00:00
Petição
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21/12/2016 00:00
Petição
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21/12/2016 00:00
Mudança de Classe Processual
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19/04/2010 08:32
Conclusão
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03/06/2009 10:42
Conclusão
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21/05/2009 23:10
Publicado pelo dpj
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21/05/2009 23:02
Publicado pelo dpj
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13/05/2009 17:29
Enviado para publicação no dpj
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23/10/2007 16:21
Autos - devolvidos ao cartorio
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23/10/2007 16:16
Despacho do juiz
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06/07/2005 08:40
Despacho do juiz
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06/07/2005 08:10
Concluso ao juiz
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08/02/1999 10:44
Processo autuado
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04/02/1999 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/1999
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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