TJBA - 8185846-96.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, e-mail: [email protected] Processo: 8185846-96.2024.8.05.0001 Classe-Assunto: OPOSIÇÃO (236) Parte Ativa: OPOENTE: FABIO ROBERTO CARVALHO PINTO Advogado(s) do reclamante: ANA PAULA MOREIRA GOES, RAMON ROMANY MORADILLO PINTO Parte Passiva: OPOSTO: ALEXSANDRO LIMA DIAS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comparecer ou entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835 para retirada do DAJE correspondente às custas finais. Decorrido o prazo de cinco dias úteis sem manifestação nestes autos ou findo o prazo para pagamento do DAJE das custas finais, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Entrar em contato com a Central de Custas através do e-mail [email protected] e telefone: 71 3320-6835. . -
13/06/2025 10:22
Baixa Definitiva
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13/06/2025 10:22
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 10:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de FABIO ROBERTO CARVALHO PINTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:44
Decorrido prazo de ALEXSANDRO LIMA DIAS em 04/02/2025 23:59.
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17/12/2024 20:04
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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17/12/2024 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8185846-96.2024.8.05.0001 Oposição Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Opoente: Fabio Roberto Carvalho Pinto Advogado: Ana Paula Moreira Goes (OAB:BA30700) Advogado: Ramon Romany Moradillo Pinto (OAB:BA39692) Oposto: Alexsandro Lima Dias Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8185846-96.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: OPOSIÇÃO (236) Requerente OPOENTE: FABIO ROBERTO CARVALHO PINTO Requerido(a) OPOSTO: ALEXSANDRO LIMA DIAS Trata-se de demanda pela qual FÁBIO ROBERTO CARVALHO PINTO pretende ver modificada sentença proferida nos autos do processo n. 8185846-96.2024.8.05.0001.
A partir da leitura da petição inicial mesma constata-se que o autor é inteiramente carecedor de interesse processual.
O desejo de alteração do conteúdo de uma sentença enseja a interposição de recurso de apelação, e não um novo processo com um simples pedido de "reconsideração", por óbvio.
Registre-se que o pedido de que "(...) seja revista a sentença e revogada a tutela de urgência (...)" é claramente uma tentativa de reexame do pronunciamento judicial, a corroborar que o autor, repita-se, não tem interesse processual.
Do exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo em resolução do mérito.
Condeno o autor ao pagamento das custas.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Salvador(BA), 10 de dezembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
10/12/2024 21:49
Indeferida a petição inicial
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06/12/2024 16:56
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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