TJBA - 8004058-48.2020.8.05.0080
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8004058-48.2020.8.05.0080 Execução Fiscal Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Município De Feira De Santana Executado: Alcides Moreira Bastos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo nº: 8004058-48.2020.8.05.0080 Pelo que dos autos consta, a parte executada não foi localizada para citação.
O art. 40 da Lei nº 6.830/80 dispõe que: "Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não ocorrerá o prazo de prescrição." Ante o exposto, a teor do que dispõe o art. 40 da Lei nº 6.830/80, suspendo o curso da execução.
Dê-se vista dos autos ao Exequente.
Feira de Santana (BA), 10 de dezembro de 2024.
ROQUE RUY BARBOSA DE ARAÚJO Juiz de Direito -
17/12/2024 08:31
Expedição de decisão.
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10/12/2024 08:54
Expedição de ato ordinatório.
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10/12/2024 08:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/12/2024 08:24
Conclusos para decisão
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19/04/2024 18:13
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 15/04/2024 23:59.
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18/03/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 13:25
Expedição de carta via ar digital.
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24/07/2023 14:59
Expedição de carta via ar digital.
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14/07/2022 16:26
Expedição de sentença.
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14/07/2022 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/07/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 15:49
Conclusos para decisão
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27/08/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2021 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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13/02/2021 02:38
Publicado Sentença em 10/02/2021.
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08/02/2021 22:31
Expedição de sentença via #Não preenchido#.
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08/02/2021 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/02/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2021 21:03
Decorrido prazo de ALCIDES MOREIRA BASTOS em 26/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 10:12
Decorrido prazo de Município de Feira de Santana em 25/09/2020 23:59:59.
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17/09/2020 18:13
Conclusos para decisão
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15/09/2020 09:51
Juntada de Petição de apelação
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07/09/2020 08:50
Publicado Sentença em 04/08/2020.
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03/08/2020 16:40
Expedição de sentença via #Não preenchido#.
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03/08/2020 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/07/2020 21:52
Declarada decadência ou prescrição
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13/05/2020 15:34
Conclusos para decisão
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02/04/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 15:00
Conclusos para despacho
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17/03/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2020
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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