TJBA - 8004395-15.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 12:29
Baixa Definitiva
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12/08/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 01:33
Decorrido prazo de ADRIANA PINHEIRO CARDOSO em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ADRIANA PINHEIRO CARDOSO em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/05/2024 23:59.
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30/04/2024 01:18
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 08:38
Conclusos #Não preenchido#
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16/02/2024 01:49
Decorrido prazo de ADRIANA PINHEIRO CARDOSO em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ADRIANA PINHEIRO CARDOSO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 00:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 01:09
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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08/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 8004395-15.2022.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Adriana Pinheiro Cardoso Advogado: Fabio Sokolonski Do Amaral (OAB:BA49094-A) Parte Re: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público sr -5 Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8004395-15.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: ADRIANA PINHEIRO CARDOSO Advogado(s): FABIO SOKOLONSKI DO AMARAL (OAB:BA49094-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc., Sobre a petição acostada pelo Estado Da Bahia na ID 47160349, e documentos acostados, manifeste-se o exequente .
P.I.
Salvador/BA, 29 de novembro de 2023 Francisco de Oliveira Bispo Juiz convocado - Substituto do 2° Grau Relator -
05/12/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/11/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/10/2023 23:59.
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05/09/2023 12:04
Conclusos #Não preenchido#
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07/07/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/07/2023 23:59.
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02/07/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:41
Decorrido prazo de ADRIANA PINHEIRO CARDOSO em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 01:50
Decorrido prazo de ADRIANA PINHEIRO CARDOSO em 05/06/2023 23:59.
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05/06/2023 03:10
Publicado Despacho em 12/05/2023.
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05/06/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 00:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 17:29
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 17:29
Expedição de Ofício.
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26/05/2023 08:51
Juntada de Certidão
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26/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
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26/05/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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23/05/2023 00:01
Expedição de Certidão.
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18/05/2023 00:13
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 15:15
Conclusos #Não preenchido#
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10/11/2022 00:11
Decorrido prazo de ADRIANA PINHEIRO CARDOSO em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2022 23:59.
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03/11/2022 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/10/2022 23:59.
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03/11/2022 00:09
Decorrido prazo de ADRIANA PINHEIRO CARDOSO em 31/10/2022 23:59.
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18/10/2022 01:01
Expedição de Certidão.
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13/10/2022 11:22
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 08:57
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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06/10/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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05/10/2022 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 14:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/07/2022 16:45
Conclusos #Não preenchido#
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05/07/2022 16:44
Juntada de Certidão
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05/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 04:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/04/2022 23:59.
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01/04/2022 11:04
Decorrido prazo de ADRIANA PINHEIRO CARDOSO em 28/03/2022 23:59.
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25/03/2022 03:39
Decorrido prazo de ADRIANA PINHEIRO CARDOSO em 23/03/2022 23:59.
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08/03/2022 00:26
Expedição de Certidão.
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28/02/2022 12:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 10:37
Publicado Despacho em 24/02/2022.
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24/02/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
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23/02/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 09:39
Conclusos #Não preenchido#
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11/02/2022 09:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 07:03
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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