TJBA - 8012302-52.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/07/2025 09:32 Conclusos para decisão 
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                                            21/07/2025 14:13 Conclusos para decisão 
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                                            09/07/2025 16:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/07/2025 16:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/03/2025 15:57 Juntada de Petição de réplica 
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                                            24/03/2025 12:16 Expedição de citação. 
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                                            24/03/2025 12:16 Expedição de citação. 
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                                            24/03/2025 12:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/03/2025 12:12 Expedição de citação. 
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                                            24/03/2025 12:12 Expedição de citação. 
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                                            07/03/2025 15:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/02/2025 11:05 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8012302-52.2024.8.05.0103 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Paulo Sergio Souza Vasconcelos Advogado: Joseane Pires Lima (OAB:BA74261) Advogado: Erick Menezes De Oliveira Junior (OAB:BA18348) Requerido: Universidade Estadual De Santa Cruz Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8012302-52.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: PAULO SERGIO SOUZA VASCONCELOS Advogado(s): JOSEANE PIRES LIMA (OAB:BA74261), ERICK MENEZES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA18348) REQUERIDO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
 
 Em decorrência do Decreto Judiciário nº 154, de 18/02/2022, que instituiu o Juizado Especial Adjunto da Fazenda Pública anexado à 1ª Vara da Fazenda Pública, determino o processamento deste feito nos moldes da Lei 12.153/2009, por se enquadrar na competência prevista no art. 2º da referida Lei.
 
 O feito seguirá, repise-se, o rito do Juizado Especial da Fazenda Pública, desse modo, sem custas no primeiro grau de jurisdição.
 
 Deixa-se de designar audiência de tentativa de conciliação, por ser improvável acordo por parte do Acionado, nada impedindo, contudo, a apresentação de proposta com a defesa.
 
 Cite-se a parte Ré para apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias.
 
 Apresentada defesa, ouça-se a parte contrária em 15 dias.
 
 Após, conclusos os autos para a fila de DECISÃO.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
 
 Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito ILHÉUS/BA, 5 de dezembro de 2024.
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                                            17/12/2024 13:54 Expedição de citação. 
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                                            17/12/2024 13:54 Expedição de citação. 
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                                            16/12/2024 20:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/11/2024 12:42 Conclusos para despacho 
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                                            26/11/2024 11:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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