TJBA - 8181450-13.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 19:31
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
11/12/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
03/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:40
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
10/07/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
25/06/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 11:20
Juntada de termo
-
17/06/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 01:27
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
17/06/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:32
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
02/04/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 03:52
Decorrido prazo de VINO REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI em 20/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 12:35
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
14/02/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
-
02/02/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 05:23
Publicado Despacho em 11/01/2024.
-
12/01/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 13:47
Expedição de carta via ar digital.
-
10/01/2024 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA RECESSO CÍVEL DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8181450-13.2023.8.05.0001 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Santos Patrimonial Ltda Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:BA30432) Reu: Vino Representacoes Comerciais Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA RECESSO CÍVEL DE SALVADOR Processo: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA n. 8181450-13.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: VARA RECESSO CÍVEL DE SALVADOR AUTOR: SANTOS PATRIMONIAL LTDA Advogado(s): WANDERVAL MACEDO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA30432) REU: VINO REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI Advogado(s): DECISÃO Da detida análise dos autos, entendo que a medida ora intentada não reclama a provocação, em caráter de urgência, deste Plantão Judiciário de Primeiro Grau, não se enquadrando no atendimento extraordinário previsto na Resolução nº 14/2019 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Com efeito, na hipótese sub examine, a parte requerente não justificou a impossibilidade de deduzir a pretensão durante o expediente forense normal, sendo plenamente possível a sua apreciação tempestiva nos limites do expediente forense regular.
Não vislumbro, portanto, circunstância que exija medida jurisdicional imediata e conduza o feito ao enquadramento no regime excepcional do Plantão, razão pela qual DEIXO DE CONHECER do pedido liminar, com fundamento no art. 2ºda Resolução nº 14/2019 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Proceda-se à regular distribuição, por sorteio, dos presentes autos para uma das varas cíveis da capital.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de dezembro de 2023.
Geancarlos de Souza Almeida Juiz Plantonista -
02/01/2024 22:16
Expedição de intimação.
-
21/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
21/12/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501157-34.2016.8.05.0079
Banco do Brasil S/A
Jheniffer Alcantara dos Santos
Advogado: Vladimir Andrade Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2016 13:35
Processo nº 0000599-27.2013.8.05.0079
Katherine Logrado Pessoa
Comercial Meloti de Frutas ME
Advogado: Marcio Tulio Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/01/2013 11:04
Processo nº 8003010-32.2022.8.05.0000
Maria da Conceicao Silva Almeida Souza
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2023 08:05
Processo nº 8183143-32.2023.8.05.0001
Augusto Cesar de Oliveira Pereira
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Bruno Garrido Gomes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/01/2024 15:07
Processo nº 8000458-04.2022.8.05.0224
Martins Caldeira da Silva
Bernardino Jose Bittencourt Dias
Advogado: Pedro Malheiros Nogueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2022 14:39