TJBA - 8018410-31.2021.8.05.0256
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 13:34
Comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:34
Comunicação eletrônica
-
18/06/2025 13:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:29
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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13/03/2025 12:48
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 11/03/2025 23:59.
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS DECISÃO 8018410-31.2021.8.05.0256 Execução Fiscal Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Municipio De Teixeira De Freitas Advogado: Damille Gabrielli Almeida (OAB:BA21952) Executado: Noelio Santos Porto Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8018410-31.2021.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE TEIXEIRA DE FREITAS EXEQUENTE: Municipio de Teixeira de Freitas Advogado(s): DAMILLE GABRIELLI ALMEIDA (OAB:BA21952) EXECUTADO: NOELIO SANTOS PORTO Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
11/12/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 14:20
Cominicação eletrônica
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11/12/2024 14:20
Cominicação eletrônica
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11/12/2024 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:50
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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03/12/2024 22:58
Decorrido prazo de Municipio de Teixeira de Freitas em 02/12/2024 23:59.
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04/11/2024 17:31
Expedição de ato ordinatório.
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04/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
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04/09/2024 22:50
Decorrido prazo de NOELIO SANTOS PORTO em 03/09/2024 23:59.
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29/07/2024 10:05
Expedição de carta via ar digital.
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14/03/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 11:33
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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27/10/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 08:41
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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