TJBA - 8012811-80.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 16:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:02
Expedição de citação.
-
27/01/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8012811-80.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Ives Washington Da Silva Moreira Advogado: Douglas Ribeiro Mota Freitas (OAB:BA28753) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8012811-80.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: IVES WASHINGTON DA SILVA MOREIRA Advogado(s): DOUGLAS RIBEIRO MOTA FREITAS (OAB:BA28753) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Defiro a gratuidade da Justiça, com fundamento no art. 98 do CPC.
Todavia, fica advertida a parte Autora que: “A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência” (art. 98, §2º do CPC).
A providência a ser adotada, em tese, seria a designação de audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Todavia, nas causas que envolvam a Fazenda Pública, o princípio da legalidade exige que somente se transija nas hipóteses em que há autorização expressa em ato normativo.
Designar audiência sem prévia possibilidade de composição resultaria numa morosidade ainda maior do feito.
Assim, intime-se o Réu para manifestar se existe possibilidade de composição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Manifestando-se pela possibilidade de acordo, voltem-me conclusos.
Em sendo negativa ou inexistente a manifestação, vale a intimação como citação, correndo o prazo para resposta desde aquele ato.
Após, intime-se a parte Autora para apresentar Réplica.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito ILHÉUS/BA, 13 de dezembro de 2024. -
17/12/2024 14:00
Expedição de citação.
-
16/12/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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