TJBA - 8067157-96.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 11:41
Baixa Definitiva
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14/08/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 11:40
Juntada de Ofício
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07/08/2025 17:50
Decorrido prazo de MARCOS CRISTOVAO DOS SANTOS CARNEIRO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:50
Decorrido prazo de INES FERNANDES SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
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16/07/2025 01:11
Publicado Ementa em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8067157-96.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: MARCOS CRISTOVAO DOS SANTOS CARNEIRO Advogado(s): JOSE CARLOS DA SILVA CARNEIRO JUNIOR, LARISSA MONTEIRO DE ALMEIDA ROSADO AGRAVADO: ESPÓLIO DE INES FERNANDES SANTOS registrado(a) civilmente como INES FERNANDES SANTOS Advogado(s):MARILENA REIS DA SILVA SOARES **AA PROCESSUAL CIVIL.
INVENTÁRIO.
VALORES.
LEVANTAMENTO.
PATRONO.
CONTA BANCÁRIA.
BLOQUEIO JUDICIAL.
PODER GERAL DE CAUTELA.
REQUISITOS.
CUMPRIMENTO.
DECISÃO.
MANUTENÇÃO. I - O poder geral de cautela autoriza que o magistrado defira medidas cautelares, inclusive ex officio, no escopo de preservar a utilidade de provimento jurisdicional futuro. II - Diante da suspeita de levantamento de valores indevidos pelo Agravante, na qualidade de patrono da Inventariante, à época, revela-se prudente a manutenção da decisão que determina o bloqueio em conta bancária, até o limite dos saques, a fim de, assim, garantir a efetividade da prestação jurisdicional ao fim do processo de Inventário, com a entrega aos herdeiros da quota parte devida, em típico exercício do poder geral de cautela. RECURSO NÃO PROVIDO ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 8067157-96.2024.8.05.0000, de Salvador, em que figuram como Agravante MARCOS CRISTOVAO DOS SANTOS CARNEIRO e como Agravado ESPÓLIO DE INES FERNANDES SANTOS. ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor. Sala das Sessões, HELOISA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
14/07/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 15:15
Conhecido o recurso de MARCOS CRISTOVAO DOS SANTOS CARNEIRO - CPF: *11.***.*41-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/07/2025 17:01
Conhecido o recurso de MARCOS CRISTOVAO DOS SANTOS CARNEIRO - CPF: *11.***.*41-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/07/2025 15:50
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 15:33
Deliberado em sessão - julgado
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05/06/2025 17:40
Incluído em pauta para 30/06/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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05/06/2025 08:16
Solicitado dia de julgamento
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05/02/2025 08:04
Conclusos #Não preenchido#
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04/02/2025 20:32
Juntada de Petição de contra-razões
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DESPACHO 8067157-96.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Marcos Cristovao Dos Santos Carneiro Advogado: Jose Carlos Da Silva Carneiro Junior (OAB:BA44100-A) Advogado: Larissa Monteiro De Almeida Rosado (OAB:BA56407-A) Agravado: Espólio De Ines Fernandes Santos Registrado(a) Civilmente Como Ines Fernandes Santos Advogado: Marilena Reis Da Silva Soares (OAB:BA15289-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8067157-96.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: MARCOS CRISTOVAO DOS SANTOS CARNEIRO Advogado(s): JOSE CARLOS DA SILVA CARNEIRO JUNIOR (OAB:BA44100-A), LARISSA MONTEIRO DE ALMEIDA ROSADO (OAB:BA56407-A) AGRAVADO: ESPÓLIO DE INES FERNANDES SANTOS registrado(a) civilmente como INES FERNANDES SANTOS Advogado(s): MARILENA REIS DA SILVA SOARES (OAB:BA15289-A) ** DESPACHO À Secretaria, para certificar se houve manifestação do Agravante acerca do despacho de ID 74653189.
Salvador, 7 de janeiro de 2025 HELOÍSA Pinto de Freitas Vieira GRADDI RELATORA -
15/01/2025 01:38
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DESPACHO 8067157-96.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Marcos Cristovao Dos Santos Carneiro Advogado: Jose Carlos Da Silva Carneiro Junior (OAB:BA44100-A) Advogado: Larissa Monteiro De Almeida Rosado (OAB:BA56407-A) Agravado: Espólio De Ines Fernandes Santos Registrado(a) Civilmente Como Ines Fernandes Santos Advogado: Marilena Reis Da Silva Soares (OAB:BA15289-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8067157-96.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: MARCOS CRISTOVAO DOS SANTOS CARNEIRO Advogado(s): JOSE CARLOS DA SILVA CARNEIRO JUNIOR (OAB:BA44100-A), LARISSA MONTEIRO DE ALMEIDA ROSADO (OAB:BA56407-A) AGRAVADO: ESPÓLIO DE INES FERNANDES SANTOS registrado(a) civilmente como INES FERNANDES SANTOS Advogado(s): ** DESPACHO Preenchidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso, dele conheço.
Em razão da parte Agravante não ter requerido a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou a concessão de antecipação da tutela recursal, determino a intimação da parte agravada para, no prazo legal da espécie, apresentar contraminuta.
Recolha o Agravante as custas referentes ao envio eletrônico de 01 oficio ao 1° Grau (decisão terminativa - 91017- R$ 5,64) e à postagem de carta (s) de intimação (90760 - R$18,12) por agravado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Conclusos, após.
Salvador, data registrada no sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de Segundo Grau - Relatora -
13/12/2024 03:50
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:04
Conclusos #Não preenchido#
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10/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:21
Conclusos #Não preenchido#
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13/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 10:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS CRISTOVAO DOS SANTOS CARNEIRO - CPF: *11.***.*41-87 (AGRAVANTE).
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07/11/2024 11:20
Conclusos #Não preenchido#
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07/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 04:06
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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07/11/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:18
Conclusos #Não preenchido#
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04/11/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 05:27
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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