TJBA - 8002057-51.2024.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2025 14:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/07/2025 14:26
Determinado o cancelamento da distribuição
-
30/07/2025 15:09
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 20:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/03/2025 15:15
Declarada incompetência
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8002057-51.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Alan Kardec Alves Campos Advogado: Thadeu Oliveira Pereira (OAB:BA21171) Interessado: Maria Madalena De Jesus Advogado: Marcelo Silva Velame Santos (OAB:BA52878) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8002057-51.2024.8.05.0274 AUTOR: ALAN KARDEC ALVES CAMPOS RÉU: MARIA MADALENA DE JESUS A parte autora deixou transcorrer o prazo sem apresentar réplica.
Logo, com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, devem às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias apontar, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 6 de novembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
17/12/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 20:22
Decorrido prazo de ALAN KARDEC ALVES CAMPOS em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 21:36
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
23/11/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 01:52
Decorrido prazo de ALAN KARDEC ALVES CAMPOS em 17/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 13:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/09/2024.
-
13/10/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
30/09/2024 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
24/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 08:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 08:57
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
23/07/2024 08:56
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 19/07/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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23/07/2024 08:56
Juntada de Termo de audiência
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13/07/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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28/06/2024 09:49
Recebidos os autos.
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26/06/2024 10:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
26/06/2024 10:53
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 19/07/2024 15:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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22/06/2024 20:52
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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22/06/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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28/05/2024 21:26
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 10:32
Conclusos para despacho
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22/04/2024 05:50
Decorrido prazo de ALAN KARDEC ALVES CAMPOS em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 08:25
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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11/03/2024 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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28/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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