TJBA - 8070381-39.2024.8.05.0001
1ª instância - 12Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/07/2025 08:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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03/07/2025 10:46
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 03/07/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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29/06/2025 23:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 09:03
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 28/03/2025 23:59.
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23/03/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:29
Recebidos os autos.
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24/02/2025 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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24/02/2025 09:16
Expedição de carta via ar digital.
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24/02/2025 09:16
Expedição de carta via ar digital.
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21/02/2025 11:44
Expedição de ato ordinatório.
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21/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 11:42
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 03/07/2025 10:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8070381-39.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marinalva Rodrigues Dos Santos Advogado: Ivoney Oliveira De Sousa (OAB:BA26655) Advogado: Maria Clara Maiboroda De Almeida (OAB:BA67611) Advogado: Marcos Jose Santos Araujo (OAB:BA25192) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Reu: Sebraseg Clube De Beneficios Reu: Z.s.
Administradora E Corretora De Seguros Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8070381-39.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MARINALVA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s): IVONEY OLIVEIRA DE SOUSA (OAB:BA26655), MARCOS JOSE SANTOS ARAUJO (OAB:BA25192), MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA registrado(a) civilmente como MARIA CLARA MAIBORODA DE ALMEIDA (OAB:BA67611) REU: BANCO BRADESCO SA e outros (2) Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) DECISÃO
Vistos. 1.
De uma singela leitura da inicial, denota-se que o objeto imediato consiste em detecção de suposto defeito do serviço(contrato de mútuo bancário), propugnando como objeto mediato uma tutela declaratória de inexistência de débito, havendo também tutela cumulada de cunho condenatório, por suposto fato do serviço.
Nesse contexto, não se apraz o risco de dano a direito material sensível do consumidor, compatível com a urgência que demanda as tutelas provisórias de urgência ou antecipatória(CPC, art. 300, 303, caput), razão pela qual indefiro a concessão da liminar propugnada. 2.
Cite-se a requerida para comparecer a audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC, devendo a serventia proceder com a inclusão na pauta, atendo-se à observância de um interregno temporal compatível com o interstício que trata o caput do art. 334 do CPC. 3.
Do ato constará advertência de que o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição. 4.
Em oportuno, DEFIRO, desde já, o pleito autoral de concessão dos benefícios da assistência jurídica integral e gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, caput e §§, por entender presentes, in casu, o requisito da insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios. 5.
Intime-se e cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 16 de dezembro de 2024.
Waldir Viana Ribeiro Júnior Juiz de Direito -
16/12/2024 11:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARINALVA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *26.***.*23-64 (AUTOR).
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16/12/2024 11:33
Não Concedida a Medida Liminar
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06/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
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16/06/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 13:35
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
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28/05/2024 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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