TJBA - 8008344-30.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2025 09:51
Conclusos para despacho
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07/09/2025 20:14
Juntada de Petição de alegações finais
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31/08/2025 17:38
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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31/08/2025 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Fórum Municipal João Mangabeira - Praça Estevão Santos, 41 -Centro,Vitória da Conquista - BA, 45000-435 Fone: 77 3425-8961 Email: [email protected] Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: 8008344-30.2024.8.05.0274 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Assunto: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] Autor: Ministério Público do Estado da Bahia Réu: PEDRO RAIMUNDO DA SILVA FILHO ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento CGJ/CCI Nº 05/2025, da Corregedoria Geral de Justiça, publicado em 14 de julho de 2025, Diário nº 3845, pratiquei o ato processual abaixo: Vista a Defesa, para apresentar Alegações Finais, via memoriais, no prazo de 10 (dez) dias.
Vitória da Conquista/BA, 25 de agosto de 2025.
DANIELE DE LIMA SOUSA Escrevente de Cartório -
25/08/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 16:17
Juntada de Petição de ALEGACOES FINAIS DO MPE
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20/08/2025 12:14
Expedição de intimação.
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20/08/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 20/08/2025 08:30 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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18/07/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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18/06/2025 11:27
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 20/08/2025 08:30 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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18/06/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8008344-30.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PEDRO RAIMUNDO DA SILVA FILHO Advogado(s): AILTON DA SILVA NEVES (OAB:BA46584) DESPACHO Vistos etc. Não podendo o processo permanecer paralisado por não estar presente nenhuma causa suspensiva, designo Audiência em continuação para dia 20 de agosto de 2025, às 08h30min, na forma presencial (física), para comparecimento de todos os participantes do ato processual na sala de audiências da 3ª Vara Criminal, situada no 3º andar do Fórum João Mangabeira, na Comarca de Vitória da Conquista/BA. Desde já autorizo a participação por videoconferência - no ambiente virtual https://call.lifesizecloud.com/3579125. - de testemunha, vítima, réu ou Defensor que tenha domicílio fora da jurisdição do Juízo da 3ª Vara Criminal de Vitória da Conquista, excepcionando-se as testemunhas policiais que sejam lotadas na Comarca de Vitória da Conquista/BA. Verificada a situação descrita no parágrafo anterior, a Secretaria deverá adotar providências para comparecimento do participante em Sala Passiva de Fórum Criminal na localidade em que estiver, salvo se tiver condições técnicas de comparecer por conta própria por videoconferência, devendo tal fato ser certificado nos autos. Na hipótese de expedição de carta precatória, além da determinação de comparecimento à sala passiva do fórum da localidade em que estiver, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar o número de telefone - e whatsapp, se tiver - do intimado para possibilitar eventual contato direto da Secretaria do Juízo com o intimado. Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se mandado para intimação do réu no endereço indicado no ID483938661, ficando autorizado, como já indicado acima, o comparecimento por videoconferência. VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, data da assinatura eletrônica. Isadora Balestra Marques Juíza de Direito Auxiliar -
07/06/2025 07:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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06/06/2025 08:40
Expedição de intimação.
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06/06/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 08:39
Expedição de intimação.
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06/06/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
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24/02/2025 08:25
Conclusos para despacho
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22/02/2025 03:12
Decorrido prazo de PEDRO RAIMUNDO DA SILVA FILHO em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 12:48
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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09/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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31/01/2025 01:15
Juntada de Petição de comunicações
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8008344-30.2024.8.05.0274 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Pedro Raimundo Da Silva Filho Advogado: Ailton Da Silva Neves (OAB:BA46584) Terceiro Interessado: Departamento De Polícia Técnica De Vitória Da Conquista Testemunha: Rondesp Sudoeste Cipt/so Testemunha: Cilene Souza De Melo Testemunha: Bruna Lacerda Lima Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8008344-30.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PEDRO RAIMUNDO DA SILVA FILHO Advogado(s): AILTON DA SILVA NEVES (OAB:BA46584) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que na audiência de instrução realizada em 12/12/2024 foram ouvidas as testemunhas de acusação PM LEONARDO JOSÉ DE JESUS e PM DANIEL RIBEIRO SILVA, ocasião em que o Ministério Público desistiu da oitiva da testemunha BRUNA LACERDA LIMA e requereu a juntada do Laudo Pericial Definitivo, o qual já se encontra acostado aos autos.
Contudo, o ato não pôde ser integralmente realizado em razão da ausência do réu PEDRO RAIMUNDO DA SILVA FILHO, havendo notícia de sua recente prisão, sem informações precisas acerca do estabelecimento prisional onde se encontra recolhido.
Para evitar a designação precipitada de nova data que poderia resultar em ato frustrado, gerando custos desnecessários ao Poder Judiciário e prejuízo à razoável duração do processo: INTIME-SE o advogado constituído para que, no prazo de 05 (cinco) dias: a) Informe a atual situação prisional do acusado PEDRO RAIMUNDO DA SILVA FILHO; b) Em caso de soltura, apresente seu atual endereço; c) Caso confirme a prisão, indique em qual estabelecimento prisional o réu se encontra recolhido.
Com a resposta do causídico ou decorrido o prazo in albis, voltem-me conclusos para designação de audiência em continuação para oitiva da testemunha de defesa CILENE SOUZA DE MELO (que será apresentada independentemente de intimação, conforme compromisso da defesa) e interrogatório do acusado; Intimem-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 9 de janeiro de 2025.
Isadora Balestra Marques Juíza de Direito Auxiliar -
09/01/2025 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 09:57
Juntada de laudo pericial
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18/12/2024 01:18
Mandado devolvido Positivamente
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17/12/2024 14:26
Juntada de Petição de comunicações
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA DESPACHO 8008344-30.2024.8.05.0274 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Pedro Raimundo Da Silva Filho Advogado: Ailton Da Silva Neves (OAB:BA46584) Terceiro Interessado: Departamento De Polícia Técnica De Vitória Da Conquista Testemunha: Rondesp Sudoeste Cipt/so Testemunha: Cilene Souza De Melo Testemunha: Bruna Lacerda Lima Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8008344-30.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PEDRO RAIMUNDO DA SILVA FILHO Advogado(s): AILTON DA SILVA NEVES (OAB:BA46584) AC DESPACHO Vistos, etc.
No ID 476838988 consta petição juntada pela Defesa do réu PEDRO RAIMUNDO DA SILVA FILHO alegando que, em razão do respectivo Defensor, a Testemunha de Defesa e o Réu residirem na cidade de Livramento de Nossa Senhora - BA, ficam impossibilitados de comparecer presencialmente à audiência designada nos presentes autos, solicitando, portanto, que a audiência seja realizada por videoconferência.
Dado o exposto, defiro o pedido da Defesa, desde que seja procedida a juntada de comprovante de residência até o horário de realização da referida assentada, visto que, o endereço do réu é desconhecido e sua intimação teve devolução negativa (ID 464675703).
Intime-se e cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 11 de dezembro de 2024.
ISADORA BALESTRA MARQUES Juíza de Direito -
14/12/2024 08:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ATA DE AUDIENCIA
-
13/12/2024 08:06
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 07:59
Expedição de intimação.
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12/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:52
Juntada de ata da audiência
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12/12/2024 15:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 12/12/2024 15:00 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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12/12/2024 13:06
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
31/10/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 07:37
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 13:22
Juntada de devolução de carta precatória
-
08/10/2024 13:12
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 12/12/2024 15:00 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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02/10/2024 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
02/10/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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01/10/2024 01:40
Decorrido prazo de PEDRO RAIMUNDO DA SILVA FILHO em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:01
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
28/09/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 21:00
Mandado devolvido Negativamente
-
18/09/2024 20:00
Mandado devolvido Negativamente
-
18/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:30
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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17/09/2024 12:28
Expedição de Carta precatória.
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17/09/2024 12:27
Expedição de Ofício.
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17/09/2024 09:36
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 08:35
Expedição de intimação.
-
16/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 21:00
Mandado devolvido Positivamente
-
02/08/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:38
Juntada de Petição de parecer chamamento ordem trafico pedro raimundo
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02/08/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 08:49
Expedição de intimação.
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01/08/2024 15:19
Recebida a denúncia contra PEDRO RAIMUNDO DA SILVA FILHO - CPF: *31.***.*83-02 (REU)
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17/07/2024 15:54
Conclusos para decisão
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08/07/2024 14:40
Conclusos para despacho
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02/07/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:49
Conclusos para decisão
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21/06/2024 13:29
Conclusos para despacho
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16/06/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
-
16/06/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
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07/06/2024 11:43
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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07/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 14:55
Juntada de Ofício
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29/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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26/04/2024 12:50
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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