TJBA - 8001162-12.2024.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:38
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 10:12
Juntada de ata da audiência
-
04/04/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 03:45
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
27/01/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001162-12.2024.8.05.0106 Petição Cível Jurisdição: Ipirá Requerente: Flavia Oliveira Macedo Advogado: Reinaldo Pereira Guimaraes (OAB:BA38453) Requerido: Banco Do Brasil Sa Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: DESPACHO
Vistos. 1) Promova-se a exclusão da União do polo passivo da demanda. 2) Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. 3) Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
A audiência será realizada, a princípio, presencialmente.
Aquele que tiver interesse na realização da audiência por meio de videoconferência deverá apresentar tal informação nos autos no prazo de até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência.
Apenas se AMBAS as partes estiverem de comum acordo, a audiência será realizada por meio de videoconferência, na plataforma virtual Lifesize - link https://guest.lifesizecloud.com/909177.
Mesmo na hipótese de a audiência ser realizada por videoconferência, fica assegurado às partes com dificuldade de acesso aos recursos digitais e à internet o direito de comparecimento à Sala de Audiências da Vara Cível do Fórum de Ipirá para participar do ato. 4) Por se tratar de relação consumerista, sendo a parte autora vulnerável do ponto de vista técnico, jurídico, informacional e financeiro, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, atribuindo-o, desde já, à ré. 5) Cite-se e intime-se a ré, por carta/sistema, para comparecer à audiência, acompanhada de advogado(a) e, não havendo acordo, apresentar contestação no prazo seguinte de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de decretação da sua revelia e presunção da veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Publique-se.
Confiro ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.
Ipirá, 28 de novembro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito CERTIDÃO Em cumprimento a Decisão, incluo o presente feito em Pauta de Conciliação para o dia 07 de ABRIL de 2025, às 10:00 horas.
Ipirá/BA, 01/12/2024.
ARLETE RIBEIRO DA SILVA Diretora de Secretaria -
11/12/2024 12:21
Audiência Conciliação designada conduzida por 07/04/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ, #Não preenchido#.
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11/12/2024 12:20
Expedição de citação.
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01/12/2024 09:10
Juntada de Certidão
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28/11/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:58
Conclusos para despacho
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25/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 08:25
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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