TJBA - 8012538-10.2023.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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11/06/2025 01:05
Mandado devolvido Positivamente
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10/06/2025 11:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 10/06/2025 11:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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10/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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30/05/2025 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502589898
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27/05/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 10:59
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE LOURDES LUZ DE CARVALHO - CPF: *15.***.*75-39 (REU).
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07/05/2025 11:09
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:06
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 10/06/2025 11:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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15/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 17:56
Decorrido prazo de MILENE ROCHA FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
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02/04/2025 17:56
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SILVA SANTOS em 28/03/2025 23:59.
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02/04/2025 17:56
Decorrido prazo de MARIO FAUSTO DE OLIVEIRA FILHO em 28/03/2025 23:59.
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23/03/2025 21:26
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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23/03/2025 21:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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23/03/2025 21:24
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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23/03/2025 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:53
Decorrido prazo de ISABELA SOUZA E REIS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:38
Decorrido prazo de JULIO CEZAR SILVA SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:38
Decorrido prazo de MARIO FAUSTO DE OLIVEIRA FILHO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 19:38
Decorrido prazo de MILENE ROCHA FERREIRA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 21:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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29/01/2025 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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25/01/2025 02:45
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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25/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8012538-10.2023.8.05.0274 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Katharine Fernandes Pinto Ferreira Advogado: Isabela Souza E Reis (OAB:BA34489) Autor: Ricardo Augusto De Souza Ferreira Advogado: Isabela Souza E Reis (OAB:BA34489) Reu: Maria De Lourdes Luz De Carvalho Advogado: Milene Rocha Ferreira (OAB:BA29843) Advogado: Julio Cezar Silva Santos (OAB:BA8388) Advogado: Mario Fausto De Oliveira Filho (OAB:BA9600) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8012538-10.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) [Requerimento de Reintegração de Posse] AUTOR: KATHARINE FERNANDES PINTO FERREIRA, RICARDO AUGUSTO DE SOUZA FERREIRA REU: MARIA DE LOURDES LUZ DE CARVALHO
Vistos.
De início, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova formulado pela parte ré, eis que não se verifica a sua impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório, nem mesmo a facilidade de obtenção da prova do fato contrário pela parte adversa (art. 373, §1º do CPC).
Tratando-se de ação possessória, os requisitos do art. 561 do CPC devem ser demonstrados pela parte autora, enquanto cabe à ré a prova de fatos que impeçam, modifiquem ou extingam o direito possessório alegado.
Assim, ausentes os requisitos do art. 373, §1º do CPC, impõe manter a distribuição estabelecida no art. 373, I e II do CPC.
Designo audiência de instrução para o dia 10/06/2024, às 11horas, na sala de audiência deste Juízo, para o depoimento pessoal dos autores e oitiva das testemunhas da ré.
Fixo o prazo de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter nome, profissão, estado civil, número de CPF, número de identidade e endereço completo), sob a pena de preclusão.
Cabe ao advogado intimar as testemunhas arroladas, atentando-se para as regras do artigo 455 do CPC.
Intime-se a parte Autora, pessoalmente, para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução designada, consignando no mandado a advertência de que ser-lhe-á aplicada a pena de confesso, caso não compareça ou, comparecendo, se recusar a depor (art.
Art. 385, § 1º, CPC).
Intimem-se os advogados para comparecerem à audiência.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 9 de dezembro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
11/12/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
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08/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 04:11
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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08/05/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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12/03/2024 13:06
Conclusos para despacho
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20/02/2024 11:46
Juntada de Petição de réplica
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16/01/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:45
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2023 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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08/11/2023 16:33
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 08/11/2023 14:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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08/11/2023 16:33
Juntada de Termo de audiência
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03/10/2023 19:57
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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03/10/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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22/09/2023 09:26
Expedição de carta via ar digital.
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20/09/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a KATHARINE FERNANDES PINTO FERREIRA - CPF: *60.***.*35-15 (AUTOR).
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06/09/2023 12:41
Conclusos para decisão
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06/09/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 08:12
Recebidos os autos.
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30/08/2023 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL)
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30/08/2023 09:50
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 08/11/2023 14:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL.
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25/08/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
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24/08/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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