TJBA - 8001706-49.2024.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:50
Juntada de devolução de carta precatória
-
28/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:23
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA INTIMAÇÃO 8001706-49.2024.8.05.0219 Divórcio Litigioso Jurisdição: Santa Bárbara Requerente: Antonio Edmar Ferreira Lima Advogado: Luana Oliveira Costa (OAB:BA65736) Requerido: Raulinda Santiago Lima Intimação: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8001706-49.2024.8.05.0219 Parte Autora: ANTONIO EDMAR FERREIRA LIMA Parte Ré: RAULINDA SANTIAGO LIMA DECISÃO 1.
Reservo a apreciação da liminar requerida para após a formação do contraditório. 2.
Compulsando os autos, verifico que há pedido de citação da parte requerida por edital em razão desta possuir endereço desconhecido, entretanto, entendo que não houve o esgotamento das medidas cabíveis ao caso, de modo que indefiro, por ora, a citação da parte ré por edital. 3.
Neste sentido, o artigo 256 do Código de Processo Civil dispõe: Art. 256.
A citação por edital será feita: [...] § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. 4.
Isto posto, intime-se a parte autora, por sua advogada habilitada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, realize diligências extrajudiciais com o fim de localizar a parte requerida para que o endereço desta seja apontado nos autos.
Em caso de insucesso, deverá a parte autora promover os requerimentos pertinentes à busca de endereço perante este Juízo. 5.
Decorrido o prazo, conclusos para apreciação.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Moises Argones Martins Juiz de Direito Substituto -
12/12/2024 14:48
Juntada de Certidão
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11/12/2024 13:46
Expedição de Carta precatória.
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02/12/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:21
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:17
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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