TJBA - 8186879-24.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 01:47
Decorrido prazo de ARMANDO ARCANJO DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2025 09:34
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
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12/04/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Expedição de ato ordinatório.
-
26/03/2025 08:59
Expedição de despacho.
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26/03/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 13:58
Decorrido prazo de ARMANDO ARCANJO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 21:24
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 00:44
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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18/12/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8186879-24.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Armando Arcanjo Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8186879-24.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ARMANDO ARCANJO DOS SANTOS Requerido(a) REU: BANCO DO BRASIL S/A Defiro ao autor o pedido de gratuidade da justiça.
Cite-se o réu para oferecer defesa, em 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Se apresentada contestação na qual haja arguição de preliminar ou juntada de documento, dê-se vista ao autor para se manifestar em 10 (dez) dias independentemente de nova conclusão.
Praticado o ato referido acima, venham os autos conclusos.
Uma via digitalmente assinada do presente despacho servirá como mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), 10 de dezembro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
11/12/2024 13:44
Expedição de despacho.
-
10/12/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
07/12/2024 11:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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