TJBA - 8000309-44.2019.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:53
Decorrido prazo de ITALO PASSOS DE ALMEIDA em 14/08/2025 23:59.
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11/09/2025 12:46
Expedição de intimação.
-
11/09/2025 12:46
Julgado procedente em parte o pedido
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11/09/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 21:40
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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28/07/2025 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000309-44.2019.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: SANDRA MARIA DE SOUZA LOPES Advogado(s): POLIANA DE SOUZA BRITO (OAB:DF62078) REU: MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO Advogado(s): DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Decorrido o prazo para réplica, dê-se vista às partes para aduzirem se pretendem produzir outras provas além das já carreadas aos autos, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado requerimento de provas ou transcorrido prazo em branco, façam-se conclusos.
P.R.I. Serra Dourada - BA, data do sistema. Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
21/07/2025 11:12
Expedição de intimação.
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21/07/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:10
Expedição de intimação.
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21/07/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 11:10
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 18:18
Juntada de Petição de réplica
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21/05/2025 23:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/05/2025 23:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000309-44.2019.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: SANDRA MARIA DE SOUZA LOPES Advogado(s): POLIANA DE SOUZA BRITO (OAB:DF62078) REU: MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO Advogado(s): DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Decorrido o prazo para réplica, dê-se vista às partes para aduzirem se pretendem produzir outras provas além das já carreadas aos autos, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado requerimento de provas ou transcorrido prazo em branco, façam-se conclusos.
P.R.I. Serra Dourada - BA, data do sistema. Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
19/05/2025 09:21
Expedição de intimação.
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19/05/2025 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 492549166
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26/03/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 08:30
Conclusos para decisão
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11/02/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 8000309-44.2019.8.05.0246 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serra Dourada Autor: Sandra Maria De Souza Lopes Advogado: Poliana De Souza Brito (OAB:DF62078) Reu: Municipio De Tabocas Do Brejo Velho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000309-44.2019.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: SANDRA MARIA DE SOUZA LOPES Advogado(s): POLIANA DE SOUZA BRITO (OAB:DF62078) REU: MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na produção de outras provas, especificando-as e justificando a necessidade de cada uma delas, sob pena de preclusão.
Em caso de transcurso in albis do prazo assinalado ou de manifestação de desinteresse na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento.
P.R.I.
Atribuo à presente decisão força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício, se necessária a expedição deste.
Serra Dourada - BA, data do sistema.
Documento assinado digitalmente José Mendes Lima Aguiar Juiz Substituto designado -
17/12/2024 12:41
Expedição de intimação.
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16/12/2024 00:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:42
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:27
Conclusos para decisão
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02/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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05/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2024 14:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/05/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/05/2024 11:18
Expedição de intimação.
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15/05/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/09/2022 09:15
Conclusos para decisão
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16/09/2022 09:14
Expedição de intimação.
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16/09/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 09:14
Expedição de citação.
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29/12/2020 08:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2019 10:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TABOCAS DO BREJO VELHO em 25/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 08:56
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2019 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2019 00:09
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE SOUZA LOPES em 29/08/2019 23:59:59.
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01/09/2019 06:07
Decorrido prazo de NUBIA ARAUJO DOS SANTOS em 22/08/2019 23:59:59.
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30/08/2019 18:30
Publicado Intimação em 30/07/2019.
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06/08/2019 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2019 11:18
Expedição de intimação.
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29/07/2019 11:18
Expedição de citação.
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29/07/2019 11:18
Expedição de intimação.
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25/07/2019 08:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/07/2019 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2019 10:50
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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