TJBA - 8020979-43.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8020979-43.2024.8.05.0274 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Vitória Da Conquista Flagranteado: Osvaldo Gomes Moraes Neto Advogado: Roberval Lima Damascena (OAB:BA35572) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: 1ª Dt Vitória Da Conquista Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Fórum Municipal João Mangabeira - Praça Estevão Santos, 41 -Centro,Vitória da Conquista - BA, 45000-435 Fone: 77 3425-8961 Email: [email protected] Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: 8020979-43.2024.8.05.0274 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) Assunto: [Crimes do Sistema Nacional de Armas] Autor: 1ª DT Vitória da Conquista Réu: OSVALDO GOMES MORAES NETO ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Vista ao Ministério Público, Defensoria Pública e Defesa, da Decisão de ID 478205441, "[...]Consta na certidão de ID nº 478201001 que o referido procedimento foi apensado a Ação Penal nº 8021458-36.2024.8.05.0274.
Assim não há qualquer procedimento a ser realizado na presente comunicação do flagrante.
Em face do exposto, determino o arquivamento do presente procedimento, com a respectiva "baixa" no sistema informatizado, devendo o mesmo permanecer apenso aos Autos principais." Vitória da Conquista/BA, 11 de dezembro de 2024.
DANIELE DE LIMA SOUSA Escrevente de Cartório -
13/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 21:16
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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11/12/2024 14:42
Baixa Definitiva
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11/12/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 14:40
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:43
Determinado o Arquivamento
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11/12/2024 13:19
Conclusos para decisão
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11/12/2024 13:14
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DESPACHO
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04/12/2024 16:32
Expedição de ato ordinatório.
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04/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
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04/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2024 09:00
Mandado devolvido Positivamente
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03/12/2024 10:12
Juntada de ata da audiência
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03/12/2024 10:10
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 08:04
Desentranhado o documento
-
03/12/2024 08:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
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02/12/2024 15:55
Juntada de mandado de prisão - bnmp
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02/12/2024 15:53
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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02/12/2024 15:26
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 02/12/2024 14:45 em/para NÚCLEO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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02/12/2024 13:05
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
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02/12/2024 11:59
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 02/12/2024 14:45 em/para NÚCLEO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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02/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:35
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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02/12/2024 09:50
Juntada de Certidão
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01/12/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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