TJBA - 8017092-22.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 02:22
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 28/04/2025 23:59.
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06/08/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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18/06/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8017092-22.2022.8.05.0274 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: PERICLES DE JESUS BOMFIM DESPACHO Vistos, Custas recolhidas conforme ID nº485706091.
Defiro o quanto requerido na petição de ID nº 484776054.
Proceda-se a busca e apreensão do veículo objeto da alienação fiduciária no endereço indicado na petição supramencionada.
P.
Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
10/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 15:22
Expedição de despacho.
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24/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:33
Expedição de despacho.
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12/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 23:49
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 23:18
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8017092-22.2022.8.05.0274 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Aloha I Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Reu: Pericles De Jesus Bomfim Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8017092-22.2022.8.05.0274 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I REU: PERICLES DE JESUS BOMFIM DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para informar nos autos a atual localização do veículo para cumprimento da liminar de ID nº 349917047, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
17/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
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10/11/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:15
Conclusos para despacho
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07/10/2024 12:12
Juntada de Certidão
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16/08/2024 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 09:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
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14/08/2024 09:30
Juntada de Termo de audiência
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14/08/2024 09:29
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 13/08/2024 15:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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01/08/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/07/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 07:55
Decorrido prazo de PERICLES DE JESUS BOMFIM em 09/07/2024 23:59.
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07/07/2024 14:52
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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07/07/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 09:49
Recebidos os autos.
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27/06/2024 09:39
Juntada de informação
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26/06/2024 11:07
Expedição de intimação.
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26/06/2024 11:06
Expedição de Carta.
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26/06/2024 11:01
Expedição de intimação.
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26/06/2024 10:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
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26/06/2024 10:25
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 13/08/2024 15:20 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
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07/06/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 17:12
Conclusos para despacho
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03/04/2024 02:25
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:35
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 23:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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15/03/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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15/03/2024 23:01
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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15/03/2024 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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26/10/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
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04/08/2023 11:24
Juntada de Certidão
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24/07/2023 15:44
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 29/05/2023 23:59.
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19/05/2023 04:47
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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19/05/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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12/05/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 22:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 13/02/2023 23:59.
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03/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 15:12
Conclusos para despacho
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15/03/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 23:06
Mandado devolvido Positivamente
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19/01/2023 22:13
Publicado Intimação em 16/01/2023.
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19/01/2023 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 14:24
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/01/2023 10:06
Concedida a Medida Liminar
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28/12/2022 10:44
Conclusos para despacho
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28/12/2022 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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