TJBA - 8000963-02.2020.8.05.0018
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Barra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 20:07
Decorrido prazo de MINAS BAHIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
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12/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA INTIMAÇÃO 8000963-02.2020.8.05.0018 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Autor: Minas Bahia Engenharia E Construcoes Ltda - Epp Advogado: Helida Santos Da Cunha (OAB:BA47803) Advogado: Euler De Amorim Arruda (OAB:BA14352) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000963-02.2020.8.05.0018 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE BARRA AUTOR: MINAS BAHIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP Advogado(s): HELIDA SANTOS DA CUNHA registrado(a) civilmente como HELIDA SANTOS DA CUNHA (OAB:BA47803), EULER DE AMORIM ARRUDA (OAB:BA14352) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB:BA20770) DECISÃO Em decisão de ID 78776641 fora deferida a liminar para determinar que a parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, suspenda a cobrança das faturas impugnadas (contrato 007029957716, faturas com vencimentos em 16/10/2020 e 16/11/2020 com valores de R$ 10.124,13 (-) e R$ 2.044,37), objeto da lide, até julgamento final, bem como se abstenha de suspender o serviço de fornecimento de energia elétrica para o imóvel da parte requerente, e de incluir os dados da parte autora nos cadastros dos órgãos restritivos de crédito, em razão das referidas faturas.
A presente medida não alcança débitos não discutidos na presente demanda.
Ainda, fora fixada multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o caso de descumprimento da presente determinação pela parte requerida.
A parte autora junta, ao ID 459218299, protesto de título referente a umas das faturas objeto da liminar, conforme se verifica da data de emissão.
Assim, diante do descumprimento, e com base no art. 537, §1º, I, do CPC, determino que a parte acionada, no prazo de 5 (cinco) dias, suspenda a cobrança das faturas impugnadas (contrato 007029957716, faturas com vencimentos em 16/10/2020 e 16/11/2020 com valores de R$ 10.124,13 (-) e R$ 2.044,37), objeto da lide, até julgamento final, bem como se abstenha de suspender o serviço de fornecimento de energia elétrica para o imóvel da parte requerente, e de incluir os dados da parte autora nos cadastros dos órgãos restritivos de crédito, em razão das referidas faturas.
Outrossim, deverá no mesmo prazo, comprovar o cancelamento do referido protesto junto ao Tabelionato de Notas de Barra/BA.
Majoro a multa diária anteriormente cominada para R$ 500,00 até o limite de R$ 20.000,00, em caso de descumprimento.
Advirto, entretanto, à parte autora que eventual cobrança da multa diária apenas poderá ocorrer em execução provisória e após sua confirmação em sentença de mérito.
Nesse sentido: “O CPC/2015 não alterou o entendimento de que a multa diária, quando fixada em antecipação de tutela, somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo. (STJ.
Corte Especial.
EAREsp 1.883.876-RS, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min.
Luis Felipe Salomão, julgado em 23/11/2023” Ainda, em consonância com os princípios da colaboração e do contraditório, manifestem-se as partes especificando as provas que desejam produzir, indicando a finalidade de cada uma, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Assinalo o prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
BARRA/BA, datado e assinado eletronicamente.
Gabriela Silva Paixão Juíza Substituta -
17/12/2024 07:34
Expedição de intimação.
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16/12/2024 22:19
Expedição de intimação.
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16/12/2024 22:19
Expedição de intimação.
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16/12/2024 22:19
Expedição de intimação.
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16/12/2024 22:19
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2024 05:48
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:42
Decorrido prazo de HELIDA SANTOS DA CUNHA em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 05:23
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 05:22
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 25/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:16
Conclusos para despacho
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12/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 12:07
Expedição de intimação.
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27/08/2024 12:07
Expedição de intimação.
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27/08/2024 12:07
Expedição de intimação.
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27/08/2024 11:25
Expedição de intimação.
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27/08/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 07:59
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
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05/07/2024 08:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/07/2024 23:59.
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30/06/2024 20:04
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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30/06/2024 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 12:57
Expedição de intimação.
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19/06/2024 12:00
Expedição de intimação.
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19/06/2024 12:00
Expedição de intimação.
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19/06/2024 12:00
Expedição de intimação.
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19/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 13:02
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
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02/08/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2021 02:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/11/2020 23:59.
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29/05/2021 19:06
Publicado Intimação em 23/10/2020.
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29/05/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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02/05/2021 05:10
Decorrido prazo de MINAS BAHIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 15/03/2021 23:59.
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01/05/2021 05:56
Decorrido prazo de HELIDA SANTOS DA CUNHA em 22/03/2021 23:59.
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01/05/2021 05:56
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 22/03/2021 23:59.
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17/04/2021 17:29
Decorrido prazo de MINAS BAHIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 29/03/2021 23:59.
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12/04/2021 13:20
Conclusos para despacho
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12/04/2021 13:18
Expedição de intimação.
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12/04/2021 13:18
Expedição de intimação.
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12/04/2021 13:18
Expedição de intimação.
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12/04/2021 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 12:11
Juntada de ata da audiência
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12/04/2021 12:09
Juntada de ata da audiência
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09/04/2021 20:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2021 20:35
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2021 02:49
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 11/03/2021 23:59.
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16/03/2021 09:47
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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16/03/2021 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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06/03/2021 00:37
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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06/03/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
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04/03/2021 09:50
Expedição de intimação.
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04/03/2021 09:50
Expedição de intimação.
-
04/03/2021 09:50
Expedição de intimação.
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04/03/2021 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 09:42
Expedição de ofício.
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04/03/2021 09:42
Expedição de intimação.
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04/03/2021 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
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04/03/2021 09:35
Expedição de intimação.
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04/03/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/03/2021 09:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2021 07:36
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 26/11/2020 23:59:59.
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30/01/2021 07:36
Decorrido prazo de HELIDA SANTOS DA CUNHA em 26/11/2020 23:59:59.
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29/01/2021 08:08
Decorrido prazo de HELIDA SANTOS DA CUNHA em 10/11/2020 23:59:59.
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29/01/2021 08:08
Decorrido prazo de EULER DE AMORIM ARRUDA em 10/11/2020 23:59:59.
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27/01/2021 14:41
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2021 03:45
Decorrido prazo de HELIDA SANTOS DA CUNHA em 20/11/2020 23:59:59.
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16/01/2021 21:20
Decorrido prazo de MINAS BAHIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 12/11/2020 23:59:59.
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14/01/2021 19:51
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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08/01/2021 05:42
Decorrido prazo de MINAS BAHIA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 13/11/2020 23:59:59.
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02/12/2020 22:19
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 18:06
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 11:41
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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26/10/2020 11:41
Expedição de intimação via Sistema.
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26/10/2020 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 14:58
Expedição de intimação via Sistema.
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22/10/2020 14:58
Expedição de intimação via Sistema.
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22/10/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 10:16
Concedida a Medida Liminar
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20/10/2020 08:48
Conclusos para despacho
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19/10/2020 08:37
Expedição de intimação via Sistema.
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19/10/2020 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/10/2020 07:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/10/2020 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 12:02
Conclusos para decisão
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14/10/2020 12:02
Distribuído por sorteio
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14/10/2020 12:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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