TJBA - 8014739-72.2023.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:29
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACÓRDÃO
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08/09/2025 09:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/09/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2025 17:06
Deliberado em sessão - julgado
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31/08/2025 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/08/2025 23:59.
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16/08/2025 18:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/08/2025 23:59.
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04/08/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:08
Incluído em pauta para 25/08/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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31/07/2025 17:42
Solicitado dia de julgamento
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31/07/2025 11:43
Conclusos #Não preenchido#
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31/07/2025 10:46
Juntada de Petição de contra-razões
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31/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:36
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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15/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
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12/07/2025 01:31
Publicado Ementa em 14/07/2025.
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12/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 17:58
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8014739-72.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: JSL S/A.
Advogado(s): LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS.
NÃO INCIDÊNCIA NA HIPÓTESE DE CIRCULAÇÃO DE BENS DE CONSUMO.
PNEUS PARA USO PRÓPRIO MOVIMENTADOS POR EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO.
OMISSÃO.
VÍCIO ELENCADO NO ART. 1.022 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1.
Embora o recurso tenha se focado precipuamente em questão diversa - extensão e correta interpretação da modulação dos efeitos do julgamento da ADC nº. 49 - foi suscitada questão outra, ainda que de forma sintética, cuja apreciação era suficiente pra alterar o resultado do julgamento. 2.
Procede a tese de que independentemente dos efeitos da declaração de incompetência suscitada pelo juízo, os bens cujo transporte se pretendia afastar da incidência de ICMS não constituíam mercadorias e sim bens de consumo, por serem pneus de uso próprio da impetrante, que é empresa de transporte rodoviário de cargas, o que é motivo autônomo de não incidência do tributo, cujo reconhecimento não é sujeito ao precedente do STF, nem à modulação de efeitos nele determinada. 3.
Presente vício elencado no art. 1.022 do CPC/02015, acolhem-se os embargos de declaração para apreciar a tese e dar provimento ao apelo para reformar parcialmente a sentença de modo a conceder integralmente a segurança.
Embargos declaratórios que se acolhem.
Vistos, relatados e discutidos os autos deste processo 8014739-72.2023.8.05.0274, em que é embargante JSL S/A. e em que é embargado o ESTADO DA BAHIA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e ACOLHER os embargos de declaração, opostos pela apelada, nos termos da certidão de julgamento.
Salvador, (data registrada eletronicamente).
Presidente Des.
Angelo Jeronimo e Silva Vita Relator -
10/07/2025 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão
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09/07/2025 15:51
Conhecido o recurso de JSL S/A. - CNPJ: 52.***.***/0001-79 (APELANTE) e provido
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09/07/2025 15:34
Deliberado em sessão - julgado
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05/06/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:46
Incluído em pauta para 30/06/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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20/05/2025 14:22
Solicitado dia de julgamento
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16/05/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 07:45
Conclusos #Não preenchido#
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13/05/2025 17:13
Juntada de Petição de 113_ 8014739_72.2023.8.05.0274. AP. sobre ED
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26/04/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 07:52
Publicado Despacho em 23/04/2025.
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23/04/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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22/04/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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22/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 08:27
Conclusos #Não preenchido#
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15/04/2025 17:16
Juntada de Petição de contra-razões
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15/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 05:12
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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03/04/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:01
Conclusos #Não preenchido#
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31/03/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 01:15
Publicado Ementa em 24/03/2025.
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23/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 14:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE ACORDÃO
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18/03/2025 09:30
Conhecido o recurso de JSL S/A. - CNPJ: 52.***.***/0001-79 (APELANTE) e não-provido
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18/03/2025 06:19
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2025 19:30
Deliberado em sessão - julgado
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10/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:48
Incluído em pauta para 10/03/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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27/01/2025 16:58
Solicitado dia de julgamento
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20/01/2025 09:55
Conclusos #Não preenchido#
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19/01/2025 14:30
Juntada de Petição de 105_ 8014739_72.2023.8.05.0274. AP. MS. icms. mod.
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19/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 02:53
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita DESPACHO 8014739-72.2023.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Jsl S/a.
Advogado: Luis Fernando Giacon Lessa Alvers (OAB:SP234573-A) Apelado: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8014739-72.2023.8.05.0274 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: JSL S/A.
Advogado(s): LUIS FERNANDO GIACON LESSA ALVERS (OAB:SP234573-A) APELADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO VISTA desta apelação em mandado de segurança à douta Procuradoria de Justiça por trinta (30) dias, prazo esse que, por ser previsto em lei como próprio para o órgão ministerial (art. 178 c/c art. 180, § 2º, ambos do CPC), não se submete à contagem em dobro.
Após, retornem os autos conclusos.
Salvador/BA, 17 de dezembro de 2024.
Des.
Angelo Jeronimo e Silva Vita Relator 07 -
19/12/2024 06:51
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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18/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:52
Conclusos #Não preenchido#
-
17/12/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:04
Recebidos os autos
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17/12/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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