TJBA - 8025849-39.2021.8.05.0080
1ª instância - 7º Vara das Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 19:55
Juntada de Termo de audiência
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31/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 19:26
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:26
Decorrido prazo de DELICATESSEN LIRIOS DO CAMPO EIRELI - ME em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:26
Decorrido prazo de SIMONE OLIVEIRA SOUSA em 26/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:26
Decorrido prazo de JOAO ARNALDO LESSA JORDAO em 26/06/2025 23:59.
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20/06/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2025.
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20/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA7ª Vara dos Feitos Relativa às Relações de Consumo, Cíveis e ComerciaisComarca de Feira de SantanaFórum Desembargador Filinto Bastos.
Rua Coronel Álvaro Simões, s/n, 3º andar, Centro, Feira de Santana - BA.
CEP.: 44.001-900. Telefone: (75) 3602-5905.
E-mail: [email protected] AUTOS Nº 8025849-39.2021.8.05.0080 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários] AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A RÉU: DELICATESSEN LIRIOS DO CAMPO EIRELI - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o presente feito incluído em pauta de audiência de conciliação.
Audiência ocorrerá na modalidade telepresencial, sendo facultado à parte interessada requerer sua conversão em audiência híbrida desde que previamente justificada nos autos.
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 01/08/2025 17:20 horas ENDEREÇO VIRTUAL: sistema Lifesize, link: https://call.lifesizecloud.com/19904910 Intime-se a parte autora por seu patrono constituído, cite-se e intime-se a parte ré pelo meio requerido na inicial ou, se cabível, por domicílio eletrônico, com a advertência de que o prazo da contestação será de 15 (quinze) dias e se iniciará a partir da última data da audiência sem autocomposição. Advertências legais: o ato somente não será realizado se ambos os litigantes manifestarem expressamente o desinteresse com antecedência de 10 (dez) dias.
O não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência importará na aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º, CPC).
Feira de Santana - BA, data e hora registradas no sistema. [Documento assinado digitalmente]Washington Conceição GamaDiretor de secretaria __________________________ ORIENTAÇÕES: Você pode acessar a sala virtual diretamente no computador/notebook ou através de um celular/tablet.
Para isso, basta fazer o seguinte: 1 - Se for usar um computador ou notebook: A) Acesse a internet exclusivamente pelo Google Chrome; B) Copie e cole (ou digite) o seguinte link da sala indicado acima; C) Digite seu nome e dê as permissões que o sistema solicitar; D) Habilite seu microfone e câmera; E) Pronto! Você entrou na sala virtual! 2 - Se utilizar um Celular ou Tablet: A) Clique no link enviado; B) Digite seu nome e dê as permissões que o sistema solicitar; C) Habilite seu microfone e câmera; D) Pronto! Você entrou na sala virtual! 3 - IMPORTANTE: ao ingressar na audiência virtual ou híbrida, as partes devem habilitar (ligar) o vídeo e áudio de seu aparelho no aplicativo, e portar documento de identidade oficial com foto. -
28/05/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502800004
-
28/05/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502800004
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28/05/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:33
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 01/08/2025 17:20 em/para 7ª V DE FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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17/03/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8025849-39.2021.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A) Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B) Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867) Executado: Delicatessen Lirios Do Campo Eireli - Me Executado: Simone Oliveira Sousa Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Executado: Joao Arnaldo Lessa Jordao Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas (OAB:BA22386) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 7ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Desembargador Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Fone:(75) 3602-5900, Feira de Santana, Bahia - E-mail: [email protected] Processo nº: 8025849-39.2021.8.05.0080 Classe Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: Banco do Nordeste do Brasil S/A Réu: DELICATESSEN LIRIOS DO CAMPO EIRELI - ME e outros (2) DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, nota-se que a parte autora não realizou o depósito judicial acerca da parte que lhe cabe aos honorários do conciliador, conforme a certidão de Id: 444881079.
Intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o Ato Ordinatório de Id: 438201984 ou comprovar o depósito judicial.
Feira de Santana, Bahia, datado e assinado eletronicamente.
IVONETE DE SOUSA ARAÚJO Juíza de Direito -
03/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
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25/05/2024 15:49
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/04/2024 23:59.
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16/05/2024 09:46
Juntada de Certidão
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07/04/2024 12:48
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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07/04/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 15:25
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 15:25
Decorrido prazo de DELICATESSEN LIRIOS DO CAMPO EIRELI - ME em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 15:25
Decorrido prazo de SIMONE OLIVEIRA SOUSA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 15:25
Decorrido prazo de JOAO ARNALDO LESSA JORDAO em 22/03/2024 23:59.
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02/03/2024 14:38
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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02/03/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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01/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
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23/08/2023 17:52
Decorrido prazo de JOAO ARNALDO LESSA JORDAO em 28/07/2023 23:59.
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04/08/2023 09:33
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 28/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:33
Decorrido prazo de SIMONE OLIVEIRA SOUSA em 28/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:33
Decorrido prazo de DELICATESSEN LIRIOS DO CAMPO EIRELI - ME em 28/07/2023 23:59.
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06/07/2023 04:17
Publicado Despacho em 05/07/2023.
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06/07/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 07:37
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/02/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 02:35
Mandado devolvido Positivamente
-
06/10/2022 02:07
Mandado devolvido Positivamente
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24/08/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 10:54
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/08/2022 23:59.
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07/08/2022 19:16
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
07/08/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2022
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03/08/2022 00:45
Mandado devolvido Positivamente
-
22/07/2022 10:28
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/07/2022 09:33
Expedição de Mandado.
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02/05/2022 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 07:20
Conclusos para despacho
-
24/04/2022 02:40
Decorrido prazo de JOAO ARNALDO LESSA JORDAO em 20/04/2022 23:59.
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24/04/2022 02:40
Decorrido prazo de SIMONE OLIVEIRA SOUSA em 20/04/2022 23:59.
-
24/04/2022 02:40
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 05:12
Decorrido prazo de DELICATESSEN LIRIOS DO CAMPO EIRELI - ME em 20/04/2022 23:59.
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04/04/2022 06:37
Publicado Despacho em 25/03/2022.
-
04/04/2022 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
03/04/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 06:52
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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