TJBA - 8000795-12.2023.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) n. 8000795-12.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: POUSADA MANGUEIRA HOTEL LTDAEndereço: DE MORERE, SN, BOIPEBA, CAIRU - BA - CEP: 45420-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LEONARDO LOPES PEREIRA, CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA RÉU: Nome: ALLEF SOUZA MARTINS DOS SANTOSEndereço: Rua Desiderio Brandão, 197, Centro, CRUZ DAS ALMAS - BA - CEP: 44360-000 Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Considerando o pedido de majoração de honorários periciais apresentado pela perita nomeada no ID n.505695258, para o valor de R$ 8.130,00 (oito mil cento e trinta reais), intime-se a parte autora para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o referido pleito, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC, sob pena de preclusão.
Após, voltem-me conclusos para análise e eventual arbitramento definitivo dos honorários periciais.
Intime-se.
Cumpra-se. Valença-BA, 16 de setembro de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
22/09/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/09/2025 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 01:20
Decorrido prazo de POUSADA MANGUEIRA HOTEL LTDA em 04/02/2025 23:59.
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05/01/2025 10:19
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
05/01/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8000795-12.2023.8.05.0271 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Valença Requerente: Pousada Mangueira Hotel Ltda Advogado: Caio Daniel Fernandes Da Costa (OAB:RN16106) Advogado: Leonardo Lopes Pereira (OAB:RN9719) Requerido: Allef Souza Martins Dos Santos Perito Do Juízo: Adriana Correia Calmon Ribeiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) n. 8000795-12.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: POUSADA MANGUEIRA HOTEL LTDA Endereço: DE MORERE, SN, BOIPEBA, CAIRU - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: LEONARDO LOPES PEREIRA, CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA RÉU: Nome: ALLEF SOUZA MARTINS DOS SANTOS Endereço: Rua Desiderio Brandão, 197, Centro, CRUZ DAS ALMAS - BA - CEP: 44360-000 Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Considerando a certidão de ID 458451764, destituo o perito anteriormente nomeado, e nomeio a perita ADRIANA CORREIA CALMON RIBEIRO registro profissional n. 0505117371, na forma do quanto já determinado na decisão de ID 456827511.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 2 de dezembro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
11/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:12
Expedição de decisão.
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02/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 02:55
Decorrido prazo de POUSADA MANGUEIRA HOTEL LTDA em 05/09/2024 23:59.
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16/08/2024 13:04
Conclusos para decisão
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16/08/2024 12:57
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2024 11:20
Expedição de decisão.
-
13/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 11:17
Expedição de decisão.
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08/08/2024 09:50
Nomeado perito
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14/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:54
Juntada de Petição de alegações finais
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08/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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08/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
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09/08/2023 18:56
Outras Decisões
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08/08/2023 16:42
Conclusos para decisão
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25/05/2023 12:29
Audiência Conciliação convertida em diligência para 03/05/2023 15:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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19/05/2023 09:58
Juntada de Certidão
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02/05/2023 11:16
Juntada de Petição de alegações finais
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20/04/2023 01:24
Mandado devolvido Negativamente
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03/04/2023 13:08
Conclusos para despacho
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03/04/2023 13:07
Expedição de citação.
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21/03/2023 13:00
Juntada de Petição de alegações finais
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17/03/2023 08:25
Expedição de citação.
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17/03/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 08:20
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 15:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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16/03/2023 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 15:14
Conclusos para despacho
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13/03/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 17:15
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
08/03/2023 17:15
Conclusos para decisão
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08/03/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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