TJBA - 8004571-07.2021.8.05.0201
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Porto Seguro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 18:25
Decorrido prazo de AR TURISMO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 22/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:02
Expedição de intimação.
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21/07/2025 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 17:01
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 18/12/2025 15:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
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17/07/2025 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/03/2025 05:59
Decorrido prazo de AR TURISMO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:29
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO cancelada conduzida por 28/03/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
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24/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8004571-07.2021.8.05.0201 Petição Cível Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Ar Turismo Agencia De Viagens E Turismo Ltda Advogado: Evandro Tavares Chaves (OAB:BA781-B) Advogado: Savio Santos Moreira (OAB:BA40396) Requerido: Sindicato Dos Trabalhadores Das Empresas De Transportes Coletivos Urbanos Interestaduais Intermunicipais E Fretamento Advogado: Gessica Souza Reis (OAB:BA53437) Ato Ordinatório: COMARCA PORTO SEGURO-BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8004571-07.2021.8.05.0201 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: AR TURISMO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS INTERESTADUAIS INTERMUNICIPAIS E FRETAMENTO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação da parte autora, por seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial: (01) Daje - Intimação – Código: 41017.
Eu, Belª Eloisa Santos da Silva, Auxiliar de Cartório, que digitei.
Eu, Belª.
Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei.
Porto Seguro, Estado da Bahia, 06 de fevereiro de 2025.
Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria -
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO ATO ORDINATÓRIO 8004571-07.2021.8.05.0201 Petição Cível Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Ar Turismo Agencia De Viagens E Turismo Ltda Advogado: Evandro Tavares Chaves (OAB:BA781-B) Advogado: Savio Santos Moreira (OAB:BA40396) Requerido: Sindicato Dos Trabalhadores Das Empresas De Transportes Coletivos Urbanos Interestaduais Intermunicipais E Fretamento Advogado: Gessica Souza Reis (OAB:BA53437) Ato Ordinatório: COMARCA PORTO SEGURO-BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais BR 367, Km 27, S/N, n° 266, Cambolo - CEP 45810-993 Fone: (73) 3162-5500, Porto Seguro-BA PROCESSO: 8004571-07.2021.8.05.0201 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: AR TURISMO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS INTERESTADUAIS INTERMUNICIPAIS E FRETAMENTO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em conformidade ao Decreto Judiciário nº. 98, de 10 de fevereiro de 2025, que suspendeu a obrigatoriedade das atividades presenciais no Fórum da Comarca de Porto Seguro, no período de 17/02/2025 a 17/04/2025, para fins de realização de audiência de forma virtual, no dia e hora indicados em despacho de ID478185609, ficam as partes devidamente INTIMADAS a acessarem o aplicativo Lifesize por intermédio do link https://call.lifesizecloud.com/909752, extensão: 909752.
Eu, Belª.
Eloisa Santos da Silva, Auxiliar de Cartório, que digitei.
Eu, Belª.
Luciana Pereira Campos, Diretora de Secretaria, o conferi e assinei.
Porto Seguro, Estado da Bahia, 12 de fevereiro de 2025.
Luciana Pereira Campos Diretora de Secretaria -
22/02/2025 17:19
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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22/02/2025 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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22/02/2025 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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13/02/2025 17:00
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 09:45
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:32
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada conduzida por 28/03/2025 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
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03/02/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE PORTO SEGURO DECISÃO 8004571-07.2021.8.05.0201 Petição Cível Jurisdição: Porto Seguro Requerente: Ar Turismo Agencia De Viagens E Turismo Ltda Advogado: Evandro Tavares Chaves (OAB:BA781-B) Advogado: Savio Santos Moreira (OAB:BA40396) Requerido: Sindicato Dos Trabalhadores Das Empresas De Transportes Coletivos Urbanos Interestaduais Intermunicipais E Fretamento Advogado: Gessica Souza Reis (OAB:BA53437) Decisão: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO SEGURO – ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, CONSUMIDOR e REGISTROS PÚBLICOS Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes – BR 367, Km 27, S/N, n° 5500, Cambolo - CEP 45810-993- Fone: (73) 3162-5500- Porto Seguro-BA - CEP 45810-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 8004571-07.2021.8.05.0201 AUTOR: AR TURISMO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES DASEMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS INTERESTADUAIS INTERMUNICIPAIS E FRETAMENTO A seguir passo a sanear o feito cujo conteúdo servirá como relatório da futura sentença.
Petição inicial narrando os fatos e fundamentos jurídicos no evento 154521890, cujo conteúdo faço acrescer a essa decisão.
Tentada a conciliação, restou infrutífera, id. 291583904.
Contestação apresentando os fatos e fundamentos jurídicos no evento 317500292, cujo teor integro a essa decisão.
Réplica apresentada, id. 384020179.
Oportunizado às partes especificarem seus meios de prova, a parte autora requereu a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do representante do réu, id. 398132912.
O réu informou apenas que tem interesse na audiência de instrução, id. 402179680.
Em consonância com o artigo 357 do NCPC a atividade probatória recairá sobre os fatos narrados nessa decisão.
A distribuição do ônus da prova será a ordinária prevista no artigo 373, incisos I e II.
O meio de prova admitido é a oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do representante do réu.
Prazo de 15 dias para as partes apresentarem rol de testemunhas.
Publique-se.
Porto Seguro (BA), 27 de novembro de 2023.
Fernando Machado Paropat Souza Juiz de Direito -
11/12/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 06:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 03:24
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
16/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/11/2023 15:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
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29/07/2023 11:38
Decorrido prazo de AR TURISMO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:10
Publicado Despacho em 20/07/2023.
-
21/07/2023 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
-
05/07/2023 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:13
Conclusos para despacho
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28/04/2023 17:56
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:56
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 14:28
Juntada de Termo de audiência
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08/11/2022 08:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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04/10/2022 01:43
Publicado Despacho em 27/09/2022.
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04/10/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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26/09/2022 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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26/09/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 13:12
Conclusos para despacho
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02/09/2022 13:06
Juntada de Outros documentos
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25/08/2022 17:00
Expedição de Carta.
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19/05/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 13:50
Conclusos para despacho
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21/01/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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