TJBA - 8127906-13.2023.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 00:54
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2025 09:55
Juntada de Alvará
-
08/08/2025 09:54
Juntada de Alvará
-
08/08/2025 08:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/08/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:38
Expedido alvará de levantamento
-
06/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:31
Juntada de petição
-
23/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8127906-13.2023.8.05.0001 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Profterm Comercio E Servicos De Refrigeracao Ltda Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395) Advogado: Herbert Santos Araujo (OAB:BA62683) Requerente: Ronaldo Cruz Da Silva Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395) Advogado: Herbert Santos Araujo (OAB:BA62683) Requerido: Nissan Do Brasil Automoveis Ltda Advogado: Fernando Abagge Benghi (OAB:BA37476) Requerido: Eurovia Automoveis E Utilitarios S/a Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8127906-13.2023.8.05.0001 Parte Autora: PROFTERM COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA e outros Parte Ré: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA e outros Expeça-se alvará, no percentual de 50% dos honorários periciais depositados, nos termos do disposto no §4º, do art. 465, do CPC, devendo o remanescente ser pago após a prestação de eventuais esclarecimentos.
Intimem-se as partes, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo coligido ao id 477919426.
Salvador, 10 de dezembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8127906-13.2023.8.05.0001 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Profterm Comercio E Servicos De Refrigeracao Ltda Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395) Advogado: Herbert Santos Araujo (OAB:BA62683) Requerente: Ronaldo Cruz Da Silva Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395) Advogado: Herbert Santos Araujo (OAB:BA62683) Requerido: Nissan Do Brasil Automoveis Ltda Advogado: Fernando Abagge Benghi (OAB:BA37476) Requerido: Eurovia Automoveis E Utilitarios S/a Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8127906-13.2023.8.05.0001 Parte Autora: PROFTERM COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA e outros Parte Ré: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA e outros Expeça-se alvará, no percentual de 50% dos honorários periciais depositados, nos termos do disposto no §4º, do art. 465, do CPC, devendo o remanescente ser pago após a prestação de eventuais esclarecimentos.
Intimem-se as partes, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo coligido ao id 477919426.
Salvador, 10 de dezembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8127906-13.2023.8.05.0001 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Profterm Comercio E Servicos De Refrigeracao Ltda Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395) Advogado: Herbert Santos Araujo (OAB:BA62683) Requerente: Ronaldo Cruz Da Silva Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395) Advogado: Herbert Santos Araujo (OAB:BA62683) Requerido: Nissan Do Brasil Automoveis Ltda Advogado: Fernando Abagge Benghi (OAB:BA37476) Requerido: Eurovia Automoveis E Utilitarios S/a Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8127906-13.2023.8.05.0001 Parte Autora: PROFTERM COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA e outros Parte Ré: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA e outros Expeça-se alvará, no percentual de 50% dos honorários periciais depositados, nos termos do disposto no §4º, do art. 465, do CPC, devendo o remanescente ser pago após a prestação de eventuais esclarecimentos.
Intimem-se as partes, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo coligido ao id 477919426.
Salvador, 10 de dezembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
13/02/2025 08:09
Juntada de Alvará
-
13/02/2025 08:09
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 04:15
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 23:50
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
04/01/2025 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8127906-13.2023.8.05.0001 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Profterm Comercio E Servicos De Refrigeracao Ltda Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395) Advogado: Herbert Santos Araujo (OAB:BA62683) Requerente: Ronaldo Cruz Da Silva Advogado: Priscila Souza Pinto Pereira (OAB:BA23395) Advogado: Herbert Santos Araujo (OAB:BA62683) Requerido: Nissan Do Brasil Automoveis Ltda Advogado: Fernando Abagge Benghi (OAB:BA37476) Requerido: Eurovia Automoveis E Utilitarios S/a Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8127906-13.2023.8.05.0001 Parte Autora: PROFTERM COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA e outros Parte Ré: NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA e outros Expeça-se alvará, no percentual de 50% dos honorários periciais depositados, nos termos do disposto no §4º, do art. 465, do CPC, devendo o remanescente ser pago após a prestação de eventuais esclarecimentos.
Intimem-se as partes, para no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre o laudo coligido ao id 477919426.
Salvador, 10 de dezembro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
10/12/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:39
Expedido alvará de levantamento
-
10/12/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:18
Juntada de laudo pericial
-
05/12/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 11:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/11/2024 17:54
Decorrido prazo de PROFTERM COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:54
Decorrido prazo de RONALDO CRUZ DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:53
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:53
Decorrido prazo de EUROVIA AUTOMOVEIS E UTILITARIOS S/A em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/11/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:29
Juntada de petição
-
31/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 17:15
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
26/10/2024 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:11
Juntada de petição
-
15/10/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 19:29
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2024 22:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/04/2024.
-
12/04/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 04:27
Decorrido prazo de PROFTERM COMERCIO E SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
15/02/2024 04:27
Decorrido prazo de RONALDO CRUZ DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
06/02/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 04:02
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
-
09/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
30/12/2023 12:43
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
30/12/2023 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
22/12/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:45
Decorrido prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
05/12/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 09:49
Expedição de ato ordinatório.
-
05/12/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 09:49
Expedição de decisão.
-
05/12/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:46
Juntada de petição
-
04/12/2023 09:10
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 06:42
Expedição de decisão.
-
01/12/2023 11:27
Nomeado perito
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01/12/2023 11:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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