TJBA - 8149213-86.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
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20/02/2025 10:33
Juntada de Certidão
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13/02/2025 04:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA CHAVES em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:57
Audiência Entrevista pessoal realizada conduzida por 21/01/2025 10:40 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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20/01/2025 03:00
Mandado devolvido Negativamente
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08/01/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 16:17
Juntada de Certidão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8149213-86.2024.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Maria Jose De Oliveira Chaves Advogado: Antonio Roberto Leite Matos (OAB:BA9117) Advogado: Antonio Roberto Leite Matos Junior (OAB:BA81061) Requerido: Regina Lucia Bittencourt De Oliveira Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8149213-86.2024.8.05.0001 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Polo Ativo REQUERENTE: MARIA JOSE DE OLIVEIRA CHAVES Polo Passivo REQUERIDO: REGINA LUCIA BITTENCOURT DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº CGJ – 06/2016 -GSEC INTIMEM-SE O(A)S INTERESSADO(A)S, POR INTERMÉDIO DO(S) SEU(S) ADVOGADO(S), DO INTEIRO TEOR DO DECISÃO DE id 473821001: " ...
Assim, com fundamento no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, e NOMEIO, em caráter liminar, M.J.de.O.C. como CURADORA de R.L.B.de.O., pelo prazo de 12 meses (1 ano), com poderes limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial.
Fica vedada a alienação de bens sem autorização judicial.
Designo 21 de janeiro de 2025 às 10h40min, para ter lugar a entrevista da(o) curatelanda(o) a qual ocorrerá, por meio de videoconferência, pelo Lifesize por entender que tal medida preserva a dignidade da pessoa em situação de vulnerabilidade acrescida e está amparada nas situações de excepcionalidade admitidas pela Resolução 481, de 22 de novembro de 2022, do CNJ.Para tanto, caso utilizem um computador, as partes, o Ministério Público, os advogados e a Defensoria Pública deverão acessar o link:https://guest.lifesizecloud.com/3397498.
Caso, contudo, utilizem celular/tablet ou app/desktop, deverão baixar o App do lifesize e utilizar a extensão de sala 3397498.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados.Eventuais dúvidas quanto à utilização do sistema poderão ser sanadas por meio dos seguintes manuais:http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/03/ManualdeUtiliza%C3%A7%C3%A3oVideoconfer%C3%AAnciaLifesizeGuestVers%C3%A3o02.pdf;http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidadDsktop.pdfe/ou http://www5.tjba.jus.br/portal/wpcontent/uploads/2020/05/ManualLifeSizeConvidado.pdf.
Caso haja oposição à realização de audiência telepresencial, poderá o(a) interessado(a) manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se e intime-se, salientando-se que, após a audiência, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para a(o) curatelanda(o) impugnar o pedido.
Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: (i) certidão de antecedentes criminais da requerente; (ii) e a declaração de bens da curatelanda, sob pena de revogação da liminar.
Determino a realização da sindicância, por oficial de justiça, quando da citação, em ordem de se apurar quem é a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados com o paciente, eventuais impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação, perquirindo minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências, laços familiares e afetivos e tudo o mais que lhe parecer relevante, devendo juntar relatório circunstanciado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ministério Público e Defensoria Pública deverão ser intimados via portal.
Autorizo a realização dos atos por telefone, whatsapp ou outro recurso tecnológico suficiente à eficácia e efetividade da diligência, com apresentação do relatório pelo Oficial de Justiça no prazo de 15 dias.
Caso a utilização da tecnologia não permita ao Sr.Oficial de Justiça o cumprimento da diligência, deverá a sindicância ser realizada presencialmente, independentemente de ser caracterizada como urgente, ou não, no prazo de 30 (trinta) dias.
P.
I.
C.
Dou a presente decisão força de TERMO DE CURATELA, devendo o(a) curador(a) imprimi-la, assinar na forma de compromisso, valendo sua apresentação a todos os órgãos competentes para produção de seus efeitos, uma vez que segue assinada digitalmente por este Magistrado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de novembro de 2024.Patrícia Cerqueira.
Juíza de Direito. " Salvador (BA), 11 de dezembro de 2024 ROSA MEIRE REGIS FERREIRA tec. jud. -
13/12/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 19:55
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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11/12/2024 13:26
Expedição de ato ordinatório.
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11/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:46
Concedida a Medida Liminar
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05/12/2024 09:00
Audiência Entrevista pessoal designada conduzida por 21/01/2025 10:40 em/para 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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05/12/2024 02:06
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA CHAVES em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:14
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE OLIVEIRA CHAVES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:14
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 05:13
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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07/11/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
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01/11/2024 15:13
Juntada de Petição de 8149213_8
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31/10/2024 09:18
Expedição de despacho.
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18/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 06:14
Conclusos para despacho
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15/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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