TJBA - 8031844-42.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2025 23:59.
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19/02/2025 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:27
Cominicação eletrônica
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28/01/2025 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:38
Conclusos para decisão
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18/01/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:33
Expedição de ofício.
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25/10/2024 08:35
Expedição de sentença.
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25/10/2024 08:35
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8031844-42.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marco Aurelio Bomfim Ribeiro Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8031844-42.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: MARCO AURELIO BOMFIM RIBEIRO Advogado(s): ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO registrado(a) civilmente como ADVESON FLAVIO DE SOUZA MELO (OAB:SE7211) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que houve pedido de execução de sentença transitada em julgado, feito pela parte autora, referente à condenação do principal.
O Estado da Bahia apresentou impugnação à execução, alegando excesso de execução.
Após a impugnação, a parte autora concordou com os cálculos apresentados pelo réu, requerendo, assim, o pagamento da quantia.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a impugnação e os cálculos juntados pelo réu, diante da concordância da parte autora, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 75,78 (setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
02/10/2024 09:07
Cominicação eletrônica
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02/10/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 09:07
Homologado o pedido
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10/09/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:13
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2023.
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13/12/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8031844-42.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marco Aurelio Bomfim Ribeiro Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 1ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103, Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Processo nº 8031844-42.2022.8.05.0001 AUTOR: MARCO AURELIO BOMFIM RIBEIRO REU: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento da sentença, no prazo de 30 (trinta) dias.
Salvador, 10 de dezembro de 2023.
MARIA EULINA MENDONCA LIMA Servidor Judiciário -
10/12/2023 18:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/12/2023 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/12/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/09/2023 23:59.
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05/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 15:32
Expedição de ato ordinatório.
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03/08/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:31
Juntada de Certidão
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27/05/2023 07:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/02/2023 23:59.
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12/05/2023 14:58
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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21/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 11:33
Expedição de intimação.
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27/01/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 21:17
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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01/09/2022 04:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/08/2022 23:59.
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29/06/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 03:56
Decorrido prazo de MARCO AURELIO BOMFIM RIBEIRO em 28/06/2022 23:59.
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11/06/2022 08:57
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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11/06/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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06/06/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2022 11:56
Expedição de citação.
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18/03/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 07:42
Conclusos para despacho
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16/03/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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