TJBA - 8166584-63.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/07/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 10:42
Juntada de Certidão óbito
-
25/05/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 17:41
Juntada de informação
-
17/03/2025 18:02
Juntada de informação
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8166584-63.2024.8.05.0001 Arrolamento Comum Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Naldo Conceicao Dos Santos Advogado: Carlos Alberto Souza Alves (OAB:SP437830) Requerente: Emanoele Santos Conceicao Advogado: Carlos Alberto Souza Alves (OAB:SP437830) Requerente: Ricardo Dos Santos Conceicao Requerido: Manoel Conceicao Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA.
PROCESSO:8166584-63.2024.8.05.0001 CLASSE:ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: NALDO CONCEICAO DOS SANTOS, EMANOELE SANTOS CONCEICAO, RICARDO DOS SANTOS CONCEICAO Vistos, Nomeio a(o) requerente Naldo Conceição Dos Santos, arrolante do acervo patrimonial pertencente ao espólio de Manoel Conceição.
Indefiro o pedido de gratuidade da Justiça, uma vez que as despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros.
Autorizo, no entanto, o recolhimento das custas ao final do processo.
Intime-se o(a) arrolante para que, em 20 (vinte) dias, ofereça as primeiras declarações, acompanhadas dos documentos comprobatórios da titularidade dos bens declarados; apresente certidão informativa da inexistência de testamento junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC; bem como junte certidões negativas de débitos fiscais em nome do(a) falecido(a), emitidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, podendo a certidão relacionada ao município de Salvador ser obtida por meio do portal eletrônico: http://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms/solicitacao-certidao-negativa-divida-ativa-inventario/ ou através do endereço eletrônico: [email protected].
Diligencie a Sra.
Servidora de Gabinete pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, a fim de identificar eventuais créditos de titularidade do(a) extinto(a) Manoel Conceição.
Em caso de "não-resposta", deve a parte autora diligenciar perante a(s) instituição(ões) bancária(s) para a obtenção das informações indispensáveis ao andamento do feito.
Abra-se vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
08/12/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 16:04
Conclusos para despacho
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08/11/2024 14:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/11/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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