TJBA - 8062731-72.2023.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 15:19
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2025 23:41
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:53
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:36
Decorrido prazo de NATALINO DE JESUS DAMASCENO em 10/02/2025 23:59.
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16/01/2025 03:48
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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16/01/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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08/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8062731-72.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Natalino De Jesus Damasceno Advogado: Max Weber Nobre De Castro (OAB:BA13774) Interessado: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Despacho: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Salvador 7ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 8062731-72.2023.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: NATALINO DE JESUS DAMASCENO INTERESSADO: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
DESPACHO Vistos, etc...
Trata-se de processo em fase de julgamento conforme o estado do processo (Capítulo X do CPC).
Conforme precedentes do STJ, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (I) protesto genérico para futura especificação probatória, (II) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas.
Assim, antes de proferir decisão saneadora, nos termos do art. 357 do CPC, e, observando, ainda, que o protesto inicial acerca da produção de provas foi genérico, é de bom alvitre facultar as partes, com base no princípio da duração razão razoável do processo e da cooperação processual, o ensejo de informar ao juízo se efetivamente desejam produzir outras provas além das constantes dos autos a fim de verificar a possibilidade de julgamento antecipado do mérito (art. 355,I, CPC).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
P.I.C.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
Salvador - BA, data no sistema.
CATUCHA MOREIRA GIDI Juíza de Direito -
17/12/2024 15:38
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 12:20
Conclusos para decisão
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27/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
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21/03/2024 09:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/02/2024 19:53
Decorrido prazo de NATALINO DE JESUS DAMASCENO em 31/01/2024 23:59.
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23/12/2023 23:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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23/12/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
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05/12/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 14:36
Expedição de decisão.
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05/12/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 21:54
Decorrido prazo de NATALINO DE JESUS DAMASCENO em 13/07/2023 23:59.
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30/06/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 04:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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28/06/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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21/06/2023 20:07
Decorrido prazo de NATALINO DE JESUS DAMASCENO em 19/06/2023 23:59.
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19/06/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 10:27
Expedição de decisão.
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18/06/2023 10:27
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2023 10:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATALINO DE JESUS DAMASCENO - CPF: *82.***.*78-34 (REQUERENTE).
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12/06/2023 14:34
Conclusos para decisão
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03/06/2023 08:02
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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03/06/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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31/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:54
Conclusos para despacho
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19/05/2023 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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