TJBA - 8003722-89.2024.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:42
Expedição de intimação.
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22/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 13:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2025 09:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 16:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/06/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 01:24
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 22:05
Decorrido prazo de FRANCELE ARAUJO FRANKLIN em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 22:05
Decorrido prazo de MARCELO MIRANDA em 09/06/2025 23:59.
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23/05/2025 18:52
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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23/05/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501469336
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16/05/2025 15:48
Expedição de citação.
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16/05/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 479183707
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16/05/2025 15:48
Julgado procedente em parte o pedido
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06/05/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por 06/05/2025 09:50 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO, #Não preenchido#.
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05/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 01:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 10/02/2025 23:59.
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11/03/2025 01:02
Decorrido prazo de SANDRO RODRIGUES BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
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02/03/2025 08:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:03
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2025 19:27
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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02/02/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/01/2025 13:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/01/2025 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8003722-89.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Maria De Fatima Barbosa Silva De Souza Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec Intimação: DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a Inicial nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95, processe-se sem custas, taxas e despesas.
Analisando o processo, verifica-se que a parte autora requereu a inversão do ônus da prova.
No caso em apreço, a relação entre as partes é de consumo.
Desta forma, nos termos da disposição contida no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o requerente deverá ter facilitada a defesa de seu direito, inclusive com a inversão do ônus da prova.
Sendo assim, defiro o requerimento de inversão do ônus da prova, tendo em vista a vulnerabilidade do autor em relação à empresa requerida, nos precisos termos do art. 6°, inciso VIII, da Lei n° 8.078/90 (CDC).
Passo à analise da tutela de urgência.
A concessão de liminar somente é possível, quando presentes o fumus boni juris (relevância dos fundamentos da demanda) e o periculum in mora (fundado no receio de ineficácia de provimento final) e, visa prevenir dano irreparável ou de difícil reparação, até a efetiva prestação jurisdicional, desde que relevantes os fundamentos da demanda.
Apesar das argumentações e documentos que instruem a inicial, estes por si só, são insuficientes para embasar tal medida, haja vista a necessidade de análise de maiores fatos e documentos o que somente será possível na fase instrutória.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR, por faltarem requisitos indispensáveis a sua apreciação, deixando a parte autora de demonstrar a plausibilidade do direito.
Audiência de conciliação já designada.
CITE-SE e INTIME-SE a parte Requerida, fazendo constar no mandado a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial na forma do art. 20, da Lei 9.099/95, e não havendo conciliação nem sendo requerida instrução, deverá de logo apresentar defesa, na assentada, e será o feito concluso para julgamento.
Não havendo conciliação e, requerendo a parte audiência de instrução, esta será marcada para data oportuna, e querendo, a defesa deverá ser apresentada em audiência de instrução.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que compareça à solenidade designada, sob pena de extinção do feito e condenação ao pagamento das custas processuais.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo à presente decisão FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Lapão/Bahia, data da assinatura eletrônica.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito Designada -
17/12/2024 07:25
Expedição de citação.
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16/12/2024 17:54
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8003722-89.2024.8.05.0149 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Lapão Autor: Maria De Fatima Barbosa Silva De Souza Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Reu: Associacao De Aposentados Mutualista Para Beneficios Coletivos - Ambec Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE LAPÃO JURISDIÇÃO PLENA ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Juíza de Direito em Substituição nesta Comarca, Dra.
Andréa Neves Cerqueira, na forma do artigo 1º, XII, do Provimento Conjunto nº CGJ/CCI 06/2016 e em conformidade com o art. 152, VI, do CPC e os artigos 247, IV, e 262, I, ambos da Lei nº 10.845/07 (Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia), intimem-se as partes para tomarem conhecimento da audiência de conciliação a realizar-se no dia 06/05/2025, às 09hs50min.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo Lifesize, nos termos do Decreto nº 276/2020.
O Link para acesso à audiência será o descrito abaixo.
Extensão para acesso à audiência via celular ou tablete.
Link para acesso à audiência: https://guest.lifesizecloud.com/910386 Caso o participante utilize celular/tablete ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 910386.
Obs1.: maiores informações nos anexos Manual-LifeSize-Convidado-Desktop e Manual-LifeSize-Convidado-Celular, no site do TJ/BA.
Obs2.: o prazo de tolerância para o início da audiência será de 05 (cinco) minutos.
Expedientes Necessários.
Lapão-BA, data da assinatura digital. *Documento Assinado Eletronicamente (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
11/12/2024 07:52
Expedição de intimação.
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11/12/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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