TJBA - 8130182-17.2023.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:59
Juntada de Informações prestadas
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24/03/2025 08:29
Juntada de Certidão
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21/03/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8130182-17.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Leonidas Lopes Almeida Advogado: Vitor Baptista Rocha (OAB:BA67597) Reu: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8130182-17.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: LEONIDAS LOPES ALMEIDA Advogado(s): VITOR BAPTISTA ROCHA (OAB:BA67597) REU: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468) DECISÃO
Vistos.
LEONIDAS LOPES ALMEIDA, qualificado nos autos, por seu advogado, ingressou neste Juízo com a presente AÇÃO ANULATÓRIA , em face de BANCO MASTER S/A, pelos fatos e fundamentos descritos na inicial.
Concedida a gratuidade no ID nº 412610398.
Contestações no ID nº 427586090.
Réplica no ID nº 434228087.
Pugna a parte ré pela produção de provas. É o relatório.
DECIDO.
Passo à decisão de que cuida o art. 357 do Código de Processo Civil.
Em juízo de saneamento e organização do processo, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Inexistem, além disso, nulidades aparentes, tampouco vícios ou irregularidades a sanar.
O feito encontra-se em ordem.
As partes são legítimas, estão devidamente representadas e evidente o interesse processual.
Dou o feito por saneado.
Vale destacar ainda que, considerando que para o melhor aproveitamento das provas produzidas é essencial que a prova pericial seja realizada antes da prova oral, a audiência de instrução será redesignada em momento oportuno.
DEFIRO os pedidos de perícia contábil.
Em face disso, NOMEIO como perito oficial o Sr.
Ismailton Santos Pedrosa, e-mail: [email protected], para proceder à perícia contábil, elaborando o laudo pericial em 30 (trinta) dias.
Intime-se o perito, por e-mail, enviando-lhe cópia desta decisão e senha para consulta aos autos eletrônicos.
Ciente da nomeação, o perito apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias, proposta de honorários periciais e o currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, se for o caso.
Após a manifestação do perito, as partes deverão ser intimadas para, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Os honorários periciais ficarão a cargo do réu, BANCO MASTER S/A, que deverão ser depositados em conta judicial à disposição deste juízo e vinculada a este processo, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da manifestação do perito.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contados da intimação do perito sobre a fixação dos honorários periciais.
Fica o perito ciente dos deveres/sanções do art. 468 do CPC/2015 e de que o laudo pericial deve atender aos requisitos do art. 473 do CPC/2015 e ser instruído com planilha detalhada.
O perito fica autorizada a requisitar às partes, a terceiros e a repartições públicas qualquer informação ou documento que julgue pertinente para a elaboração do laudo pericial, devendo informar, ao concluir a perícia, se houve alguma recusa, nos termos do art. 473, §7º, do CPC/2015.
Nos termos do art. 465, §1º, do CPC/2015, às partes ficam intimadas para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação deste despacho: a) arguir suspeição ou impedimento do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos.
Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo os seus assistentes técnicos apresentar parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC/2015.
Após o encerramento das diligências previstas neste despacho, voltem os autos conclusos.
Após retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se Salvador, na data de assinatura.
Roberto Wolff Juiz de Direito Auxiliar -
18/12/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 09:38
Juntada de Certidão
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26/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 12:11
Nomeado perito
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04/06/2024 11:20
Conclusos para decisão
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13/05/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/05/2024 20:43
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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05/05/2024 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:22
Desentranhado o documento
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29/04/2024 12:22
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:35
Juntada de Petição de réplica
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02/03/2024 07:23
Decorrido prazo de LEONIDAS LOPES ALMEIDA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 07:23
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 01/03/2024 23:59.
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03/02/2024 22:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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03/02/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 10:03
Expedição de carta via ar digital.
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01/02/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2024 05:57
Decorrido prazo de LEONIDAS LOPES ALMEIDA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 05:57
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:22
Decorrido prazo de LEONIDAS LOPES ALMEIDA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:22
Decorrido prazo de LEONIDAS LOPES ALMEIDA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 04:22
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:40
Decorrido prazo de LEONIDAS LOPES ALMEIDA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:21
Decorrido prazo de LEONIDAS LOPES ALMEIDA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 18/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:21
Decorrido prazo de LEONIDAS LOPES ALMEIDA em 11/12/2023 23:59.
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17/01/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 18/12/2023 23:59.
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16/01/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 16:39
Expedição de carta via ar digital.
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24/11/2023 13:07
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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24/11/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 00:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 00:31
Concedida a gratuidade da justiça a LEONIDAS LOPES ALMEIDA - CPF: *66.***.*45-34 (AUTOR).
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28/09/2023 13:25
Conclusos para despacho
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28/09/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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