TJBA - 8012801-36.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/07/2025 23:59.
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03/09/2025 17:27
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2025 08:01
Decorrido prazo de FELIPE PASSOS LIRA em 30/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:09
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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28/07/2025 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8012801-36.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: JOANISIA VASCONCELLOS SANTOS Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA registrado(a) civilmente como FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137), GIOVANNA FLAMIANO COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:BA84139) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Altere-se à classe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC. Advirtam-se as partes que: "Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada" (art. 85, §7º, do CPC).
Impugnado o cumprimento de sentença, voltem-me conclusos.
Não impugnado, presumir-se-ão aceitos os cálculos apresentados pela parte Exequente, devendo os autos retornar ao gabinete para prolação de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica. Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
21/07/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
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04/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 22:58
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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26/01/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8012801-36.2024.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Ilhéus Requerente: Joanisia Vasconcellos Santos Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137) Advogado: Giovanna Flamiano Costa De Figueiredo (OAB:BA84139) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8012801-36.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS REQUERENTE: JOANISIA VASCONCELLOS SANTOS Advogado(s): FELIPE PASSOS LIRA (OAB:BA57137), GIOVANNA FLAMIANO COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:BA84139) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Exequente para emendar à inicial, no prazo de 15 dias, colacionando aos autos o cumprimento de sentença nos termos do art. 534 do CPC, isto é, com os cálculos de liquidação, sob pena de extinção.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
16/12/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
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06/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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